quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Novo Decreto de Bolsonaro, agora zera o IPI dos concentrados

Decreto foi publicado em edição extra no Diário Oficial da União e seria uma retaliação as articulações e a ação judicial que tentam derrubar o corte linear de 25% do IPI.
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Bolsonaro

Decreto publicado na noite desta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União em edição extra pelo presidente Bolsonaro zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados.

A medida afeta o o Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus.

O Decreto altera a alíquota do IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

O código 2106.90.10 Ex 01 refere-se as “preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados)”.

A medida compensaria parte da renúncia decorrente do programa de renegociação de dívidas de MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas do Simples Nacional.

Matéria publicada pela Folha de S. Paulo no dia 6 deste mês, “Bolsonaro estaria contrariado com a Bancada do Amazonas, a quem atribui a articulação por trás da uma ação judicial que busca derrubar o corte linear de 25% no IPI, medida encampada pelo presidente como bandeira positiva de seu mandato”.

Ainda segundo a Folha, o Palácio do Planalto já teria dado “o recado” aos parlamentares amazonenses, entre eles o senador Omar Aziz (PSD-AM), que presidiu a CPI da Covid-19.

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