Linha fina
Em 15 anos, o Amazonas firmou 17 instrumentos de telessaúde que somam R$ 337 milhões. A apuração não localizou preço unitário, meta física por município ou prazo máximo de laudo.
O Amazonas sabe quanto contratou, quanto empenhou, quanto pagou, o número do contrato, o número do processo, até quem fiscaliza. Há uma informação, porém, que insiste em escapar: quantos atendimentos esse dinheiro deve comprar?
A investigação examinou 17 instrumentos de telessaúde firmados desde 2011, em duas unidades gestoras, envolvendo a Secretaria de Estado de Saúde e a Universidade do Estado do Amazonas. Valor contratado no período: R$ 337.091.317,71.
É muito dinheiro, são muitos contratos, são quinze anos de política pública, mas, ao final da leitura desse conjunto documental, o que chama atenção não é o que aparece, é o que não foi localizado nos instrumentos examinados.
Nenhum fixa preço unitário por teleconsulta, nenhum fixa preço unitário por laudo, nenhum estabelece, de forma pública e identificável, quantos exames ou consultas devem ser entregues por município, nenhum define prazo máximo para emissão de laudo.
O Projeto Básico do contrato principal chega a remeter quantitativos e prazos a um posterior “documento específico”, esse documento, porém, não foi localizado no registro público examinado.
A burocracia fez o caminho inteiro, só esqueceu de deixar a régua na mesa.
O CONTRATO TEM PREÇO, O ATENDIMENTO, NÃO
No contrato principal da telessaúde atual, o item registrado no sistema é: “serviço mensal”. Quantidade: 1. Não consta preço por consulta, o preço por laudo, não consta uma unidade física de produção capaz de responder quanto o Estado deveria receber por aquele valor mensal. Isso não significa que o serviço não seja prestado, a produção existe.
O SIA-SUS registra 140.311 atendimentos remotos entre março de 2025 e junho de 2026, a produção cresceu doze vezes em relação ao ritmo de 2024. Logo, seria falso dizer: “o Estado paga e não recebe atendimento.” A documentação demonstra que recebe. A pergunta é outra: quanto deveria receber?
Sem meta física contratual publicamente identificável, essa comparação fica sem parâmetro.
PAGAR POR MÊS É LEGAL, PAGAR SEM RÉGUA É QUE PEDE EXPLICAÇÃO
Contratar por mensalidade não é, por si só, irregular. Serviços complexos podem envolver plataforma, infraestrutura, suporte, corpo clínico, tecnologia, operação, conectividade e manutenção.
Nem todo contrato precisa ser remunerado por procedimento individual. A questão surge quando o serviço contratado está diretamente relacionado a atendimentos mensuráveis — teleconsultas, laudos, exames, telemonitoramento — e o registro público não permite ao cidadão identificar quantos devem ser entregues, em que prazo, em quais municípios, por qual valor unitário e e contra qual meta a execução é fiscalizada.
A ausência dessas informações no registro consultado não prova ausência delas nos autos administrativos, essa distinção é essencial, podem existir planos de trabalho, relatórios mensais, indicadores, podem existir metas técnicas em anexos não disponíveis publicamente, contudo, nas fontes examinadas, essas informações não foram localizadas de forma capaz de permitir conferência independente.
O CONTRATO MANDA PROCURAR UM DOCUMENTO QUE NÃO APARECE
O Projeto Básico do contrato principal oferece uma pista. Segundo a documentação examinada, quantitativos de exames e prazos para laudos seriam definidos em um “documento específico” a ser celebrado depois da assinatura.
A existência dessa previsão é importante porque ela sugere que o próprio desenho contratual reconheceu a necessidade de estabelecer quantidades e prazos. O problema é simples: esse documento não foi localizado no registro público examinado. Não se afirma: “o documento não existe.” Afirma-se: “não foi localizado.”
Pode parecer uma diferença de palavras, é, na verdade, a diferença entre investigação e adivinhação.
SEM META, COMO SE MEDE DESEMPENHO?
Uma política pública de telessaúde pode ser medida de várias formas: número de teleconsultas, número de laudos, prazo de resposta, cobertura territorial, especialidades atendidas, redução de espera, taxa de resolução, economia com deslocamento, capacidade instalada, tempo médio de emissão de laudo, o contrato pode adotar uma ou várias dessas métricas. Porém, a pergunta é inevitável: qual delas foi transformada em obrigação contratual mensurável?
Nos instrumentos públicos examinados, a resposta não foi localizada de forma clara.
Sem uma meta física, o cidadão consegue saber que o Estado pagou, consegue saber que houve atendimento, entretanto, não consegue responder a uma terceira pergunta elementar: o que foi entregue corresponde ao que deveria ter sido entregue?
98,82% DO ACERVO SEM PARECER JURÍDICO NO REGISTRO PÚBLICO
Há ainda outro dado que merece atenção.
Em 12 dos 17 instrumentos, o parecer jurídico correspondente não aparece no registro público examinado. Esses instrumentos somam: R$ 333,1 milhões., ou: 98,82% do valor do acervo analisado. Mais uma vez, a frase precisa ser precisa. Não se afirma que os contratos foram celebrados sem parecer jurídico, ou que o parecer inexiste. O que a documentação permite afirmar é: o parecer não foi localizado no registro público consultado.
Pode estar nos autos, pode existir em sistema interno, ter sido produzido e não disponibilizado na plataforma examinada, porém, para quem tenta auditar o contrato apenas pelas bases públicas, a peça jurídica não aparece.
O ESTADO PUBLICA QUASE TUDO
Eis talvez o aspecto mais curioso. O sistema publica contrato, empenho, ordem bancária, atesto, aditivo e designação de fiscal. Em muitos casos, publica dezenas de documentos relacionados ao mesmo instrumento. A apuração geral encontrou 82 notas de empenho, 304 ordens bancárias, 138 atestos, 82 aditivos, 30 designações de fiscal e 73 documentos originais. Ou seja: falta de papel não parece ser o problema. O problema é que, entre tanta documentação, o dado mais elementar para medir eficiência permanece difícil de localizar: quanto foi contratado para ser entregue em troca do dinheiro?
A máquina pública mostra a conta bancária com notável precisão, a régua da entrega, nem tanto.
QUINZE ANOS, DUAS UNIDADES GESTORAS E UMA MUDANÇA DE ESCALA
A telessaúde amazonense não nasceu em 2025. O primeiro instrumento localizado é de 10 de outubro de 2011, desde então, foram 17 contratos e instrumentos em duas unidades gestoras. Entre 2011 e 2016: R$ 13,93 milhões; entre 2019 e 2022: R$ 7,80 milhões; entre 2023 e 2026: R$ 315,35 milhões. Ou seja, houve uma mudança brutal de escala financeira nos últimos anos. Isso não significa, por si só, que os contratos recentes sejam inadequados.
Tecnologia evolui, escopo cresce, cobertura aumenta, inflação existe, serviços podem ter se tornado incomparavelmente mais complexos, mas, quanto maior a escala do dinheiro, maior a necessidade de uma pergunta simples: qual é a escala da entrega?
A UEA TEM UMA HISTÓRIA PARALELA
Quase metade dos instrumentos examinados não correu pela Secretaria de Saúde. Oito dos 17 passaram pela Universidade do Estado do Amazonas. Foi pela UEA que se desenvolveram iniciativas como o Núcleo Técnico-Científico de Telessaúde, o Telessaúde Brasil Redes e o Telecardio. Esses projetos envolveram fundações de apoio e contratos específicos, alguns voltados aos 61 municípios do interior. Esse histórico é relevante porque demonstra que a política não nasceu ontem.
O Amazonas acumula mais de uma década de experiência em telessaúde, exatamente por isso, depois de tantos anos, seria razoável esperar que metas de produção, prazos e indicadores estivessem cada vez mais claros. Os documentos examinados mostram evolução financeira.
A evolução da régua de desempenho não aparece com a mesma nitidez.
UM CONTRATO ESCONDIDO ATRÁS DE UM SUPERMERCADO
Há ainda uma pequena pérola burocrática. O contrato nº 10/2020, ligado ao Telecardio, aparece cadastrado no sistema estadual em nome de: “SUPERMERCADO ESCOLA — CAMPUS UNIVERSIDADE UFV”. O CNPJ, porém, pertence à Fundação Arthur Bernardes — FUNARBE, fundação de apoio da Universidade Federal de Viçosa. Valor: R$ 582 mil. Não é um escândalo financeiro. é um problema de rastreabilidade.
Quem pesquisar pelo nome correto da fundação pode simplesmente não encontrar o contrato, aqui a ironia praticamente se escreve sozinha: num sistema de telessaúde, até o contrato resolveu atender por nome remoto. Todavia,a conclusão permanece modesta: erro ou inconsistência cadastral não significa irregularidade financeira, significa apenas que transparência também depende de cadastro correto.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não afirma inexistência de metas, pareceres, indicadores, planos de trabalho ou documentos técnicos nos processos administrativos integrais.
Afirma que essas informações não foram localizadas, de forma clara e verificável, no registro público examinado.
Também não afirma que remuneração mensal seja ilegal, nem que todo contrato de telessaúde deva obrigatoriamente estabelecer preço unitário por procedimento. O ponto documental é outro: nos instrumentos examinados, não foi localizada uma régua pública que permita relacionar com clareza valor contratado, quantidade esperada, prazo de entrega e distribuição territorial.
Isso impede a verificação externa de desempenho a partir das fontes disponíveis.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
(E O CIDADÃO QUER SABER)
Quantas teleconsultas cada contrato deve entregar por mês?
Quantos laudos?
Qual é o prazo máximo contratual para emissão de cada laudo?
Existem metas por município?
Existem metas por especialidade?
Onde está o “documento específico” mencionado no Projeto Básico do contrato principal?
Ele foi efetivamente celebrado?
Se existe, por que não foi localizado no registro público examinado?
Quais indicadores os fiscais utilizam para atestar mensalmente a execução?
Como o Estado mede produtividade?
Como mede qualidade?
Como mede tempo de resposta?
Como mede cobertura territorial?
Onde podem ser consultados os relatórios mensais de produção?
Por que os pareceres jurídicos não aparecem no registro público de 12 dos 17 instrumentos?
E a pergunta mais simples de todas: R$ 337 milhões contrataram exatamente o que, em quantidade mensurável?
FECHAMENTO — A CONTA TEM CENTAVOS; A ENTREGA PRECISA TER NÚMEROS
Há uma precisão quase admirável na burocracia financeira. O contrato tem valor, o empenho tem valor, a liquidação tem valor, a ordem bancária tem valor, o aditivo tem valor, tudo vai até os centavos. Porém, quando a pergunta muda de “quanto foi pago?” para “quanto deveria ser entregue?”, o documento público fica muito menos falante.
Foram R$ 337.091.317,71 contratados em 17 instrumentos ao longo de quinze anos, a produção existe, a política existe, os atendimentos existem. Nada nesta reportagem autoriza dizer o contrário, o que não foi localizado no acervo público examinado é uma régua comum e transparente capaz de responder, contrato por contrato: quantos atendimentos? quantos laudos? em quanto tempo? em quais municípios? por qual preço unitário?
Pode haver respostas nos autos, relatórios internos, metas em documentos ainda não disponibilizados, se houver, ótimo, que sejam apresentados, porque fiscalização pública não deveria depender de uma espécie de caça ao tesouro documental.
Depois de R$ 337 milhões, o contribuinte não precisa de uma promessa, precisa de uma unidade de medida. O Amazonas publica o contrato, o empenho a ordem bancária, agora precisa publicar, com a mesma precisão, o que recebeu em troca.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos.
Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
Foram utilizados o Sistema de Gestão de Contratos da SEFAZ-AM, Portal da Transparência, Diário Oficial do Estado do Amazonas, documentos contratuais da Secretaria de Saúde e da Universidade do Estado do Amazonas, SIA-SUS/TabNet/DATASUS, SIGTAP, PNCP, Receita Federal e demais documentos integrantes do acervo analisado. A pesquisa geral abrangeu 17 instrumentos, 82 notas de empenho, 304 ordens bancárias, 138 atestos, 82 aditivos, 30 designações de fiscal e 73 documentos originais, com captura entre 19 e 20 de agosto de 2026.
REGRAS DE OURO
Ausência no registro público não equivale a inexistência nos autos administrativos. Por isso, esta matéria utiliza expressões como “não foi localizado”, “não consta da fonte examinada” e “o registro público consultado não apresenta”. A remuneração mensal não é tratada como irregular por si só. Tampouco se afirma que os R$ 337 milhões tenham sido integralmente pagos: o número corresponde ao valor contratado no universo de 17 instrumentos. A reportagem distingue contrato, teto, empenho, pagamento e produção e não presume que documentos não publicados não existam.
NOTA — Telessaúde soma R$ 337 mi em 17 instrumentos sem preço unitário ou meta física localizada.
RESUMO — Contratos publicam valor, empenho e pagamento, mas não informam quantos atendimentos devem entregar por mês ou município.