Decreto publicado na noite desta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União em edição extra pelo presidente Bolsonaro zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados.
A medida afeta o o Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus.
O Decreto altera a alíquota do IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O código 2106.90.10 Ex 01 refere-se as “preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados)”.
A medida compensaria parte da renúncia decorrente do programa de renegociação de dívidas de MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas do Simples Nacional.
Matéria publicada pela Folha de S. Paulo no dia 6 deste mês, “Bolsonaro estaria contrariado com a Bancada do Amazonas, a quem atribui a articulação por trás da uma ação judicial que busca derrubar o corte linear de 25% no IPI, medida encampada pelo presidente como bandeira positiva de seu mandato”.
Ainda segundo a Folha, o Palácio do Planalto já teria dado “o recado” aos parlamentares amazonenses, entre eles o senador Omar Aziz (PSD-AM), que presidiu a CPI da Covid-19.
Leia Mais:
- ‘É o começo do fim da Zona Franca’, diz Omar sobre o decreto
- STF marca para 3 de maio audiência sobre IPI da Zona Franca de Manaus
- Omar Aziz diz que senta com Bolsonaro “quantas vezes ele quiser” para falar de ZFM
- ‘Bolsonaro é um fanfarrão: fala uma coisa e faz outra’, dispara Ramos
- ‘Bolsonaro é um político com P minúsculo’, diz Serafim sobre decreto do IPI