terça-feira, 22 de setembro de 2026

O milagre da multiplicação em Brasília: como uma microempresa de R$ 6 mil abocanhou R$ 4 milhões de emendas no Amazonas após 53 dias de vida.A arrancada meteórica na Asa Sul

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O Diário Oficial e os relatórios da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) registram um fenômeno de ascensão corporativa que desafia qualquer lógica de mercado ou prudência administrativa.
Em 14 de abril de 2025, nascia em Brasília a R/Lopezz Estratégia e Comunicação Ltda, uma modesta microempresa com capital social de apenas R$ 6.000,00. Apenas 53 dias depois, em 6 de junho de 2025, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) emitiu em seu favor a nota de empenho 2025NE0000367, despejando exatos R$ 2.000,000,00 em sua conta.
O valor total direcionado à empresa em dois anos atingiu R$ 3.999.000,00, o que representa uma multiplicação absurda de 666,5 vezes o seu patrimônio declarado.

O carimbo da emenda e o sumiço do contrato
A rota desse duto financeiro tem origem carimbada no orçamento do Estado. Os repasses foram sustentados por emendas de bancada da legenda PL/REPUBLICANOS (Emenda nº 007/2025 e Emenda nº 056/2026), destinadas à rubrica de exposições, congressos e conferências. No entanto, a aparente legalidade do carimbo parlamentar esbarra em um duplo blecaute:
• Falta de histórico técnico: A Lei 14.133/2021 exige categoricamente a comprovação de qualificação técnica e capacidade econômico-financeira compatíveis com o objeto (Art. 62). Uma empresa com menos de dois meses de existência e sediada em uma sala comercial na Asa Sul, em Brasília, simplesmente não possuía portfólio ou estrutura para justificar tal aptidão.
• Invisibilidade no sistema: Assim como os demais escândalos da unidade gestora, a R/Lopezz não possui um único contrato registrado no Sistema de Gestão de Contratos (SGC-AM) em qualquer órgão do Amazonas.

O mistério da escolha às cegas
Embora a autoria das emendas seja um ato político coletivo da bancada, a responsabilidade jurídica e exclusiva pela seleção cirúrgica do fornecedor recai sobre os ombros da cúpula da Amazonastur.
Ao converter emendas milionárias em empenhos diretos para uma empresa recém-nascida e sem lastro financeiro visível, a estatal assume o risco iminente de operar com uma mera interposição de pessoa.
Sem contrato registrado ou pesquisa de preços pública, o pagamento de R$ 2 milhões já efetuado transforma-se em uma operação cega, onde o controle social é incapaz de auditar quem realmente executou o serviço em solo amazonense ou se o dinheiro serviu apenas como um pedágio burocrático interestadual.

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