terça-feira, 22 de setembro de 2026
MULTA SUSPENSA

Flutuantes no Tarumã: Justiça determina que a PM ajude na retirada e desmonte

A retirada deve ser anunciada pela prefeitura de Manaus via imprensa e outdoor. Justiça quer ser comunicada sobre término da ação até 31 de março
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São 900 flutuantes irregulares do tarumã açu - Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom
São 900 flutuantes irregulares do tarumã açu - Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), expediu, nesta sexta-feira (1º/3), a determinação para que o Comando Geral da Polícia Militar disponha um grupamento de policiais militares para atuar na retirada dos flutuantes estruturados no Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital. O prazo para a remoção é de dez dias.

Autorizo o Município a dar a melhor destinação aos bens e resíduos resultantes do desmonte dos flutuantes“, diz o ofício expedido ao Comando Geral.

A decisão ocorreu após o pedido do procurador-geral do Município, Thiago Calandrini dos Anjos, argumentar que a Prefeitura de Manaus, sozinha, não tem condições de executar a retirada dos flutuantes.

“O Município jamais vai conseguir retirar 900 flutuantes de maneira sozinho, sobretudo pela inviabilidade de se resguardar a segurança dos seus servidores no momento da retirada”, afirmou Thiago Calandrini dos Anjos na petição (veja o documento na íntegra, aqui).

Juiz também afastou ‘momentaneamente’ a multa

O magistrado também decidiu, na última quinta-feira (29/2), que a Prefeitura deve comunicar a imprensa local e por meio de outdoors – que devem ser colocado próximos à Marina do David e à Praia Dourada – sobre o desmonte dos flutuantes.

Segundo a decisão, as estruturas devem ser removidas do local num prazo de 10 dias. Por hora, o juiz afastou a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Além da prévia comunicação sobre a retirada dos flutuantes, a ação precisa seguir os seguintes passos para a execução plena:

  • Iniciar a retirada dos flutuantes após 10 dias úteis da prévia comunicação;
  • Dar prioridade à remoção dos flutuantes que estiveram tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros a serem desmontados;
  • Informar e comprovar à Justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes até o dia 31 de março deste ano. Caso contrário, o município será condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP.

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