Em 1920, os flutuantes eram uma alternativa de moradia para desempregados, incapazes de manter residências fixas em Manaus e que, diante disso, começaram a ocupar as margens do rio. Mais de 100 anos depois, os flutuantes sobre o rio Tarumã se tornaram destinos populares para quem busca tranquilidade e/ou diversão em contato com a natureza.
As estruturas, em sua maioria, passaram a ser alugadas – de forma particular – por grupos de amigos e famílias. Mas há ainda os que funcionam aberto ao público em geral, se colocando como estabelecimentos comerciais com serviços de bar e restaurante.
Entretanto, a presença destes flutuantes nas águas do Tarumã-Açu ainda gera discussões sobre os problemas que podem acarretar para o meio-ambiente e, consequentemente, para a população manauara caso não funcionem de maneira adequada.
Cidade flutuante e a falta de saneamento básico
Nos anos 20, diante da falta de políticas públicas às populações carentes, surgiu a cidade flutuante de Manaus, um conjunto de casas construídas com madeira e cobertas com palha que repousava sobre toras de madeira colocadas sobre “boias” que, devido ao peso, afundavam cerca de um metro, mantendo a casa aproximadamente 50 centímetros acima da água.
Essas habitações flutuantes não apresentavam as mínimas condições de conforto e higiene aos seus usuários e constituíam um grave problema de ordem social.
Diante destes problemas, a cidade flutuante, que contava com 2.145 flutuantes em 1964, foi desmontada pelo governador Arthur Cézar Ferreira Reis, que ocupou o cargo de governador do Amazonas durante o período militar, de 1964 a 1967.
Justiça ordena a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu
Mais de 50 anos depois, o lago do Tarumã voltou a ser ocupado por construções irregulares, com cerca de 900 flutuantes ilegais presentes sobre as águas. Problemas como a degradação da qualidade da água e a erosão das margens do rio levaram o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a ordenar a retirada das estruturas das águas.
A Ação Civil Pública para a retirada dos flutuantes foi iniciada em 11 de setembro de 2001 pelo promotor de Justiça Mauro Bezerra, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e sentenciada em 26 de novembro de 2004 pelo então juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), Adalberto Carim Antonio. A decisão já transitou em julgado mas nada de concreto foi feito até então.
Em maio de 2022 ocorreu uma audiência pública sobre o assunto, onde a juíza Etelvina Braga destacou o aumento significativo de flutuantes irregulares na área, passando de, cerca de 40, para aproximadamente 900 desde o início do processo.
Leia mais: