quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Suspeita de superfaturamento na BR-319 prescreve e é arquivada

Decisão anterior do TCU havia estabelecido ressarcimento de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.
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BR-319
Governador confirmou que, na falta da BR-319, as medidas adotadas pelo Estado são 'paliativas' (Foto: Divulgação)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou um processo que envolvia suspeitas de superfaturamento de contrato para serviços de manutenção na BR-319, no Amazonas. O caso ocorreu em meados de 2010.

Conforme o TCU, os envolvidos Roosevelt Campos da Rocha, Siscon Consultoria de Sistemas Ltda., Sondotécnica Engenharia de Solos S/A e Tescon Engenharia Ltda entraram com recurso contra o acórdão anterior e foram beneficiados uma vez que o processo prescreveu.

Decisão anterior do Tribunal de Contas da União havia estabelecido que os suspeitos teriam de ressarcir mais de R$ 200 mil ao tesouro nacional após indícios de superfaturamento no contrato para execução de serviços de manutenção na estrada federal.

O contrato foi assinado em 2009 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as empresas citadas.

O RealTime1 entrou em contato com o TCU para pedir esclarecimentos acerca da demora na resolução do caso, mas não obteve retorno.

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