quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Sem salvaguardas à ZFM, Bolsonaro amplia redução do IPI para 35%

De acordo com o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, o presidente não honrou o compromisso de manter os bens produzidos na ZFM no decreto anterior de 25%.
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Linha de produção de motocicletas. (Foto: José Paulo Lacerda/Yamaha)

Na mesma noite em que publicou o decreto que zerou a alíquota dos concentrados, o presidente Jair Bolsonaro (PL) ampliou ainda mais a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que caiu de 25% para 35% em todo o país. O texto não exclui os itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo o deputado federal Marcelo Ramos (PSD).

O Decreto 11.055 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta sexta-feira (29). Ontem, o governador Wilson Lima (UB) anunciou que já esperava a publicação do decreto de 35% com salvaguarda à ZFM.

“Ontem (27) eu tive uma reunião com o presidente Bolsonaro que me garantiu que nós próximos dias será publicado um decreto aumentando a redução do IPI para 35%, mas nesse novo decreto ficam de fora os produtos da Zona Franca de Manaus”, afirmou o governador, na quinta (28), em coletiva de imprensa.

No entanto, o decreto saiu sem excepcionalizar os itens produzidos na Zona Franca. E mesmo que saíssem no novo texto, os produtos da ZFM ainda seriam vinculados à Tabela do  IPI que estabelece a redução de 25%.

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos, afirmou que havia o compromisso do presidente de manter a redução do IPI em 25% para os bens produzidos na ZFM.

“Mas nem isso foi honrado. Computadores, notebook, servidores, que são produzidos na ZFM já detectamos que não foram excluídos. Motocicletas ficaram em 25%, mas os concorrentes ciclomotores e motos elétricas que são produzidas fora da ZFM foram reduzidas para 25%”, alertou o deputado.

Texto: Jefferson Ramos

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