quarta-feira, 23 de setembro de 2026
REFORMA TRIBUTÁRIA

Quais as mudanças sugeridas pelo Grupo de Trabalho e quais impostos devem ser alterados?

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Quais os impostos devem ser mudados com a reforma tributaria?

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação em plenário do relatório final do PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária e cria a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), acontece esta semana, na quarta-feira (10/07) e quinta-feira (11/07).

O substitutivo ao PLP, apresentado na semana passada pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisou a matéria, possui 335 páginas e apresenta as principais mudanças que deve contar no novo código tributário.

O novo modelo será implementado por etapas e terá um período de carência, com início em 2025 e total implementação em 2033. De acordo com a regra criada pelo Ministério da Fazenda, a cada 5 anos o novo código tributário passará por revisão e avaliação, com a primeira prevista para acontecer em 2034.

A proposta defendida pelo governo e pela bancada ruralista, de inserir a proteína animal na cesta básica com alíquota zero não foi aceita, ficando as carnes e frangos com a redução de alíquota de 60%. Os deputados do GT argumentaram que cashback, ou a devolução de imposto para famílias de baixa renda previsto na reforma tributária, terá um efeito mais importante para os alimentos em geral.

Jogos de azar de qualquer natureza e carros elétricos também entraram na reforma, onde serão tributados no âmbito do Imposto Seletivo, tributo criado para taxar produtos e serviços que trazem danos à saúde e ao meio ambiente, que ficou conhecido como o “imposto do pecado”.

Leia aqui a íntegra do substitutivo com as mudanças propostas pelos deputados-membros do GT em cima das contribuições da sociedade e entidade por meio da audiências públicas. Os membros do grupo são: os deputados federais Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

Veja as principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

  • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja;
  • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade;
  • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS;
  • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses;
  • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero;
  • Carros para PCD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para RR$ 150 mil sem considerar custos de adaptação;
  • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível;
  • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias;
  • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições;
  • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos;
  • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400;
  • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas;
  • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos;
  • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos;

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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