O cenário da pandemia que o Amazonas vive atualmente é uma das justificativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para não realizar eleição suplementar no município de Coari.
No dia 18 de dezembro do ano passado, o TRE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura do então prefeito reeleito Adail Pinheiro (Progressistas).
Na época, o Tribunal havia determinado que o pleito suplementar deveria ser realizado num prazo de até 40 dias.
Como a decisão cabia recurso, esta é outra justificativa do TRE-AM dada para manter a eleição suspensa.
Segundo o órgão eleitoral, a ação que resultou na cassação de Adail foi recorrida e, até a esta terça-feira (9), não houve julgamento de todos os recursos apresentados.
Pela portaria de n.º 875, de 6 de dezembro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um calendário para a realização dos pleitos suplementares.
As datas definidas foram:
– 7 de março;
– 11 de abril;
– 2 de maio;
– 13 de junho;
– 4 de julho;
– 1º de agosto;
– 12 de setembro;
– 3 de outubro;
– 7 de novembro;
– 5 de dezembro.
“Na definição da data, o Tribunal Regional levará em conta as condições sanitárias do município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pela Covid”, diz a portaria.
Sobre a cassação
Adail Filho (PP) venceu as eleições com 59,45% do toral de votos contra 23,73% de Robson Tiradentes (PSC).
Porém, Adail teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-AM, porque a corte entendeu que o novo mandato de Adail configuraria o terceiro a ser exercido por grupo familiar, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Texto: Rosianne Couto
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