O advogado Yuri Barroso explica que a partir de 2015, após a aprovação do art. 224 da Constituição, ficou estabelecida a realização de novas eleições em caso de cassação.
Após a aprovação do art. 224 da Constituição, ficou estabelecida a realização de novas eleições (Foto: Divulgação)
Grande parte dos eleitores de Coari ficaram com dúvidas no que diz respeito à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) de fazer nova votação para a Prefeitura do Município.
Com a cassação do registro de candidatura de Adail Filho (Progressistas), que impediu a família Pinheiro de comandar a Prefeitura de Coari pela terceira vez consecutiva, houve a determinação do TRE-AM sobre realização de novas novas eleições no município, dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Contudo, os moradores de Coari indagaram o porquê da corte eleitoral decidir pela realização de um novo pleito, em vez de entregar o cargo de prefeito ao segundo colocado nas eleições do município, Robson Tiradentes (PSC).
O advogado especialista em direito eleitoral Yuri Barroso explica que até o ano de 2015, o segundo colocado nas eleições poderia ficar no lugar do candidato eleito, caso houvesse cassação da candidatura.
No entanto, com a promulgação da lei federal 13.165/15, que alterou o artigo 224 do Código Eleitoral, ficou estabelecida a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados em casos de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário
“Desde 2015, com a reforma eleitoral que foi promulgada naquele ano, não há mais a possibilidade do segundo colocado assumir a vaga deixada pelo primeiro colocado, quer se trate de indeferimento de registro de candidatura ou cassação de mandato, por qualquer ilícito eleitoral”, afirmou.
Na atual legislatura (2017-2020), a Câmara Municipal de Coari é presidida por Jeany Pinheiro (PP), tia de Adail Filho, que vai estar à frente do município até a realização de um novo pleito.
Ao ser questionado se Jeany pode concorrer ao cargo de prefeita e assumir o cargo no lugar de Adail, o advogado afirmou que o grupo familiar que contenha parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, são impedidos de assumir a Prefeitura, com base no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
Adail Filho (PP) venceu as eleições com 59,45% do toral de votos contra 23,73% de Robson Tiradentes (PSC).
Porém, Adail teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-AM, porque a corte entendeu que o novo mandato de Adail configuraria o terceiro a ser exercido por grupo familiar, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Reportagem: Izaías Godinho
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