Grande parte dos eleitores de Coari ficaram com dúvidas no que diz respeito à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) de fazer nova votação para a Prefeitura do Município.
Com a cassação do registro de candidatura de Adail Filho (Progressistas), que impediu a família Pinheiro de comandar a Prefeitura de Coari pela terceira vez consecutiva, houve a determinação do TRE-AM sobre realização de novas novas eleições no município, dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Contudo, os moradores de Coari indagaram o porquê da corte eleitoral decidir pela realização de um novo pleito, em vez de entregar o cargo de prefeito ao segundo colocado nas eleições do município, Robson Tiradentes (PSC).
O advogado especialista em direito eleitoral Yuri Barroso explica que até o ano de 2015, o segundo colocado nas eleições poderia ficar no lugar do candidato eleito, caso houvesse cassação da candidatura.
No entanto, com a promulgação da lei federal 13.165/15, que alterou o artigo 224 do Código Eleitoral, ficou estabelecida a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados em casos de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário
“Desde 2015, com a reforma eleitoral que foi promulgada naquele ano, não há mais a possibilidade do segundo colocado assumir a vaga deixada pelo primeiro colocado, quer se trate de indeferimento de registro de candidatura ou cassação de mandato, por qualquer ilícito eleitoral”, afirmou.
Parentes são impedidos de concorrer
Na atual legislatura (2017-2020), a Câmara Municipal de Coari é presidida por Jeany Pinheiro (PP), tia de Adail Filho, que vai estar à frente do município até a realização de um novo pleito.
Ao ser questionado se Jeany pode concorrer ao cargo de prefeita e assumir o cargo no lugar de Adail, o advogado afirmou que o grupo familiar que contenha parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, são impedidos de assumir a Prefeitura, com base no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
Sobre a cassação
Adail Filho (PP) venceu as eleições com 59,45% do toral de votos contra 23,73% de Robson Tiradentes (PSC).
Porém, Adail teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-AM, porque a corte entendeu que o novo mandato de Adail configuraria o terceiro a ser exercido por grupo familiar, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Reportagem: Izaías Godinho
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