quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Pandemia deixa eleição suplementar em Coari indefinida

Adail Filho teve registro cassado pois o TRE entendeu que o mandato seria o 3º a ser exercido pela família, mas a legislação não permite.
COMPARTILHE

O cenário da pandemia que o Amazonas vive atualmente é uma das justificativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para não realizar eleição suplementar no município de Coari.

No dia 18 de dezembro do ano passado, o TRE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura do então prefeito reeleito Adail Pinheiro (Progressistas).

Na época, o Tribunal havia determinado que o pleito suplementar deveria ser realizado num prazo de até 40 dias.

Como a decisão cabia recurso, esta é outra justificativa do TRE-AM dada para manter a eleição suspensa.

Segundo o órgão eleitoral, a ação que resultou na cassação de Adail foi recorrida e, até a esta terça-feira (9), não houve julgamento de todos os recursos apresentados.

Pela portaria de n.º 875, de 6 de dezembro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um calendário para a realização dos pleitos suplementares.

As datas definidas foram:

– 7 de março;
– 11 de abril;
– 2 de maio;
– 13 de junho;
– 4 de julho;
– 1º de agosto;
– 12 de setembro;
– 3 de outubro;
– 7 de novembro;
– 5 de dezembro.

“Na definição da data, o Tribunal Regional levará em conta as condições sanitárias do município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pela Covid”, diz a portaria.

Sobre a cassação

Adail Filho (PP) venceu as eleições com 59,45% do toral de votos contra 23,73% de Robson Tiradentes (PSC).

Porém, Adail teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-AM, porque a corte entendeu que o novo mandato de Adail configuraria o terceiro a ser exercido por grupo familiar, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Texto: Rosianne Couto

Leia Mais:

COMPARTILHE