sábado, 20 de abril de 2024

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Moraes atende bancada do AM e derruba decreto de Bolsonaro contra a ZFM

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu à ação protocolada pelo partido Solidariedade, após reunião da bancada na casa do senador Omar Aziz (PSD).
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Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar favorável à bancada federal do Amazonas contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que reduziu o IPI em 35%, prejudicando a competividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi divulgada no fim da manhã desta sexta-feira (6).

Moraes atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo partido Solidariedade, após reunião da bancada na casa do senador Omar Aziz (PSD).

Ao RealTime 1, o presidente estadual do Solidariedade, deputado federal Bosco Saraiva, afirmou que a decisão protege a ZFM. “A Zona Franca está salva [temporariamente]. A liminar cortou todos os efeitos do decreto”, disse.

Embora haja motivo para comemorar, a liminar é uma medida cautelar, ou seja, provisória, que suspende momentaneamente os efeitos do decreto. A decisão ainda é passível de recurso pelo próprio governo federal. Se a União entrar com um recurso, o pedido poderá ser reanalisado por outro ministro do STF.

Decisão

Na liminar, Alexandre de Moraes destaca a “probabilidade do direito alegado” pela bancada federal, “bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia”.

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O ministro ressalta que a decisão diz respeito somente aos itens produtos da ZFM. “Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, diz um trecho da liminar.

Leia a liminar aqui.

Pedido da bancada

Na Adin 7153, o Partido Solidariedade contestou três decretos federais (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022), por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.

O partido argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.

Segundo a legenda, a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.

Após o Solidariedade protocolar a ação no STF, a bancada de reuniu com o ministro Alexandre de Moraes, no início desta semana, para apresentar argumentos jurídicos e pedir celeridade na análise da ação. O Governo do Amazonas, que também ingressou com ações contra dois decretos de Bolsonaro, esteve reunido com o ministro.

Da Redação

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