quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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Nove empresas da Zona Franca têm benefícios fiscais cancelados

As empresas não cumpriram as obrigações que asseguram a isenção de tributos
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Serafim Prefeitura e Zona Franca de Manaus
(Foto: Divulgação)

Nove empresas do Polo Industrial de Manaus sofreram cancelamento de benefícios fiscais, de 2017 até 2023, por descumprimento das obrigações que asseguram a isenção de tributos para funcionamento na Zona Franca de Manaus.

Os dados foram obtidos pelo RealTime1 junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

No período, a Suframa chegou a suspender um total de 17 empresas por conta das inconsistências.

Dentre as principais motivações que ocasionam suspensão e cancelamento de benefícios estão a falta de laudo de produção, relatório demonstrativo, irregularidade na compra de lote, e não cumprimento das ações relativas a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Segundo a Suframa, o que mais as empresas descumpriram foi o item referente a apresentação de laudo de produção. Seis empresas acabaram sendo penalizadas por conta disso. Cinco empresas não cumpriram a lei que regulamenta as obrigações de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Empresas com cancelamento dos incentivos fiscais

EmpresaMotivo do cancelamento
Avglobal Ind. De Equipamentos Eletrônicos LTDA Não apresentação do Laudo de Produção
Cedral Serviços De Eletrônico Da Amazônia LTDA Não apresentação do Relatório Demonstrativo
Digiboard Eletrônica Da Amazônia LTDA Não apresentação do Laudo de Produção
Elo Eletrônica Amazônia LTDA Inadimplemento das obrigações em PD&I
Envision Industria De Produtos Eletrônicos LTDA Não obtenção do Laudo de Produção
Meson Amazônia Indústria E Comercio De Produtos Eletrônicos LTDA Não apresentação do Laudo de Produção
Panasonic do Brasil LTDA Não obtenção do Laudo de Produção
Philco Eletrônicos S.A.Não obtenção do Laudo de Produção
Semp Amazonas S.A. Não obtenção do Laudo de Produção
Fonte: Suframa

Dessas nove empresas, a Avglobal tem a situação cadastral baixada e a empresa foi extinta. Já a Cedral e a Elo estão com situação inapta por não apresentarem declarações à Receita Federal. As demais continuam ativas.

Duas empresas não tem sede registrada em Manaus. Caso da Semp Amazonas, que foi adquirida pela chinesa TLC, que migrou sua produção para Cajamar-SP, onde a empresa tem outra fábrica. A outra é a Philco. A empresa tem no seu registro a cidade de Curitiba-PR como sede, local da empresa Britânia, que adquiriu a marca em 2007.  

Empresas com suspensão vigente

Há duas empresas que estão com o prazo de suspensão em vigência, a Evadin Indústrias Amazônia S.A. e a Qualitech Indústria Comércio E Representações LTDA. Caso essas duas empresas não se regularizem, dentro do prazo de 90 dias, terão seus incentivos fiscais cancelados ou suspensos definitivamente.

O Superintendente Adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da Suframa, Waldenir Viera, disse que, em caso de não regularização da empresa em 90 dias, os incentivos vão ser suspensos de forma definitiva como manda a lei.

“Há um prazo para se regularizarem e quase todas conseguem cumprir o prazo. É algo muito raro de acontecer que uma empresa fique sem os incentivos de forma definitiva. As empresas são obrigadas a investirem em P&D ou PD&I e algumas vezes não fazem esse investimento e perdem os incentivos.

Waldenir Viera, Superintendente Adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da Suframa

O que causa cancelamento de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus?

“Uma empresa beneficiária, no âmbito da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, poderá ter seus incentivos fiscais suspensos por 90 dias, caso não cumpra a legislação. A suspensão não é definitiva, podendo ela se regularizar no prazo. Caso ela não se regularize, dentro dos 90 dias, então é só depois da suspensão que ela tem seus incentivos cancelados (suspensão definitiva)”, disse a Suframa, em nota.

Das empresas que não apresentaram laudo de produção está o descumprindo os artigos 50 ou 51 da Resolução no 203/12 da Suframa que fala da não emissão de laudo de produção no prazo de 36 meses, serão considerados cancelados. Os produtos cujas linhas de produção sejam paralisadas por um período de 36 meses consecutivos, terão seus incentivos fiscais cancelados automaticamente.

Também está a o artigo 31 da resolução 205/21, no qual os produtos cujo início da prestação de informações do projeto não sejam apresentadas em até 36 meses, serão automaticamente cancelados.

Nas três de não obtenção de laudo de produção, o descumprimento é Descumprimento dos artigos 46 e 47 da Resolução no 204/19, que também falam do cancelamento dos produtos cujos Laudos de Produção não venham a ser emitidos no prazo de 36 meses serão, para todos os efeitos, considerados cancelados. Os produtos cujas linhas de produção sejam paralisadas por um período de 36 meses consecutivos, terão seus incentivos fiscais cancelados automaticamente.

Zona Franca de Manaus

Na Zona Franca de Manaus estão em pleno funcionamento mais de 600 empresas distribuídas em vários segmentos, como: Eletroeletrônico, Duas Rodas, Químico, Metalúrgico, Mecânico e Ótico, os quais concentram a produção de televisores, aparelhos de telefone celular, motocicletas, relógios, concentrado para refrigerantes e condicionadores de ar dentre outros produtos.

O que dizem as empresas?

Entramos em contato por e-mail com todas as empresas que tiveram os benefícios cancelados. Apenas a empresa ‘Semp TLC’ respondeu que deixou de apresentar ‘Laudo de Produção’ porque a empresa migrou todas as suas operações para a sede da TLC Semp, em São Paulo, em agosto de 2016.

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