O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 5.827/2022, que estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido. Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.
Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.
“O tempo do consumidor é algo muito valioso. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar para aguardar esse tipo de atendimento. Essa lei traz essa figura para o ordenamento jurídico estadual amazonense e é uma inovação legislativa assim, e de muita importância”, salientou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).
Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos.
A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.
Fiscalização
O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.
Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827
– Dias normais: 15 minutos;
– Vésperas e após feriados: 20 minutos;
– Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos.
Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:
– Dias normais: 30 minutos;
– Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos;
– Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos.
Da Redação, com informações da assessoria
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