quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Congresso promulga cota para candidaturas femininas e anistia a partidos

A emenda constitucional tem vital importância para incentivar e promover a participação feminina na representação popular do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
COMPARTILHE
candidaturas femininas

Foi promulgada nesta terça-feira (5), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 117/2022, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. Uma das principais determinações é a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política. 

Com a promulgação, a Constituição brasileira passará a ter um parágrafo que determina que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

A matéria, na prática, vai destinar 30% da participação feminina nos pleitos daqui para a frente. Os limites mínimos seguem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Tempo de rádio e TV

Com a regra da proporcionalidade, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Anistia

O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Ainda de acordo com o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Da Redação, com informações da Agência Senado

Leia Mais:

COMPARTILHE