quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Câmara deve votar nova Lei do Gás sem as alterações do Senado

Executivo prefere o projeto aprovado pelos Deputados, sem as alterações promovidas pelos senadores, e deve se posicionar dessa maneira quando a matéria voltar à Câmara.
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O novo marco regulatório para o setor de gás natural (PL 4.476/2020) aprovado no Senado com alterações em dezembro do ano passado, retornou para Câmara dos Deputados, onde aguarda nova votação.

A matéria está na lista de prioridades do governo federal, que já sinalizou a disposição de trabalhar pela aprovação do texto original, sem modificações.

A proposta prevê, entre outras medidas, o regime de autorização para transporte de gás natural; e acaba com a exclusividade dos estados na distribuição do produto.

De iniciativa do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, a proposta substitui a legislação vigente sobre o tema (Lei 11.909, de 2009).

O texto foi aprovado na Câmara em setembro de 2020, com quatro emendas acatadas no Senado. Como foi modificado, será votado novamente pelos deputados.

Executivo prefere projeto da Câmara

Apesar disso, de acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Executivo prefere o projeto aprovado na Câmara, sem as alterações promovidas pelos senadores, e deve se posicionar dessa maneira quando a matéria for analisada pela segunda vez naquela Casa.

“Após análise circunstanciada no Ministério de Minas e Energia e na Secretaria de Governo da Presidência da República, esta matéria, sendo encaminhada para a Câmara, o governo se reserva o direito de manter o texto quando da apreciação da votação na Câmara dos Deputados”, declarou o senador em Plenário.

Para Eduardo Braga, proposta destrava mercado

Para o senador Eduardo Braga (MDB), relator dessa matéria no Senado, a proposta vai destravar o mercado do gás natural no Brasil, contribuindo para o aumento da concorrência no setor e para a expansão da rede de transporte.

Também de acordo com o senador, o combustível de origem fóssil representa hoje 12% da matriz energética do país, e estimativas do BNDES apontam para a potencial duplicação da oferta interna de gás natural nos próximos dez anos, originários principalmente da produção do pré-sal.

Braga avalia que a falta de estrutura atual tem feito o Brasil desperdiçar potenciais energéticos.

As novas regras podem estimular a produção nacional de gás natural e reduzir a dependência do país em importações do produto, além de reduzir o preço do gás para o consumidor final e estimular a economia.

“A nova lei do gás poderá gerar 4 milhões de empregos em cinco anos e acrescentar meio por cento de crescimento ao PIB nos próximos dez anos”, apontou o relator.

“Quem paga é o consumidor”

Por outro lado, o senador Omar Aziz (PSD) destacou que a experiência com a empresa privada de energia no Amazonas não foi positiva.

“A experiência que nós temos aqui com a Companhia de Gás do Amazonas, em relação aos proprietários da empresa, não são boas para o povo amazonense, de forma nenhuma. Até porque o gasoduto que foi construído de Coari e Manaus, que era para custar R$ 2,5 bilhões, foi para mais de R$ 4 bilhões, e quem paga isso é o consumidor”, ressaltou Omar.

Sobre o projeto

O projeto muda o modelo jurídico atual para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos, trocando a concessão (em que a empresa precisa vencer um leilão promovido pelo governo) pela autorização (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP).

O planejamento do setor fica a cargo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e cerca de 80% da produção.

A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.

Fonte: Agência Senado

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