quarta-feira, 23 de setembro de 2026

AGU recorre de liminar de Moraes que preserva ZFM da redução do IPI

Agravo Regimental da AGU contesta decisão de Alexandre de Moraes e Adin contra decretos que reduzem o IPI, rebate argumentos históricos da ZFM e compara o modelo com a China.
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AGU diz que critério do PPB para preservar Zona Franca é impossível de ser usado (Foto: Reprodução)

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos dos decretos do Governo Jair Bolsonaro (PL) que reduziu as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A redução do imposto para outros Estados, prejudica a indústria da Zona Franca de Manaus (ZFM). A Advocacia ingressou com recurso na última sexta-feira (20).

O Agravo Regimental contesta os principais argumentos, alguns históricos, sobre a excepcionalidade da ZFM de manter suas vantagens competitivas e que foram apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do partido Solidariedade para suspender os efeitos dos decretos do Governo Federal.

O texto do Agravo diz, por exemplo, que não cabe o argumento de que a ZFM precisa dos incentivos devido à grande distâncias em relação ao mercado consumidor, concentrado na Região Sudeste, porque “não mais se apresenta como um fator capaz de inibir o desenvolvimento econômico-social da região” e que “tal fundamento já não encontra respaldo na realidade contemporânea, tendo em vista a evolução da tecnologia de transportes e de logística em geral”, citando nota da Receita Federal.

Ainda nessa linha, o documento compara a logística da Zona Franca de Manaus, com a da China: “A China, percorrem cerca de 3,5 vezes a distância entre o Porto de Santos e o Porto de
Manaus, o que não impede aquele País de receber mais de 30% das exportações
brasileiras e enviar quase 22% das importações que chegam ao Brasil”.

Em várias oportunidades o Agravo cita que a decisão monocrática de Alexandre de Moraes causou “interferência” em atribuição do Poder Executivo. Também reforça o raciocínio dos defensores dos decretos do IPI de que a ZFM não pode ter seus direitos preservados, em detrimento de benefícios para outros Estados.

“Esse objetivo (de preservar a ZFM), por certo, não pode ser atingido mediante a total desconsideração de outros objetivos fundamentais da República, como erradicar a pobreza e a marginalização e garantir o desenvolvimento nacional”, defende a Advocacia Geral.

Refrigerantes

Outro ponto polêmico dos decretos que reduziram a alíquota do IPI é o polo de concentrados da ZFM. A AGU acusa as indústrias de refrigerantes instaladas no Amazonas de fazerem uso indevido dos incentivos fiscais do modelo, causando uma renúncia anual de R$ 2 bilhões que chega a quase R$ 4 bilhões com os demais tributos incentivados (IRPJ, PIS/COFINS, ICMS, II), enquanto que “os benefícios sociais gerados pelo setor de refrigerantes e outras bebidas açucaradas na região amazônica são bastante reduzidos”.

Na peça, o órgão também afirma que é impossível estabelecer o Processo Produtivo Básico (PPB) como critério para atribuir a redução da alíquota do IPI em outros Estados, pois há produtos que não são exclusivos da Zona Franca, incluindo insumos que são fabricados como componentes de bens finais.

Entidade

Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, o recurso da AGU não foi uma surpresa. “Já era esperado. Vamos acompanhar o desenrolar”, comentou.

Na semana passada, o Cieam entrou com ação de de “Amicus Curiae” (Amigo da Corte) no STF para contribuir com o debate no julgamento do mérito da Adin, ainda a ser marcada, pelo Supremo.

Texto: Emerson Medina

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