terça-feira, 22 de setembro de 2026
NOVO CAPÍTULO

TCE suspende efeitos de resolução que impedia concessão de licenças para flutuantes no Tarumã

A ação foi solicitada pela Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta), contra a decisão do Conselho de Recursos Hídricos (CERH).
COMPARTILHE
flutuantes tarumã

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar requerida pela Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta), solicitando imediata adoção para suspender os efeitos da Resolução CERH-AM N.7/2022 do Conselho de Recursos Hídricos (CERH) que suspendeu a emissão de licença ambiental e documentação a flutuantes enquanto não houvesse o resultado do estudo da bacia do Tarumã.

A Afluta entrou com representação junto ao TCE para que os proprietários de flutuantes voltem a ter o direito à emissão de licença ambiental e outorgas relativas ao funcionamento das construções.

“Nós entramos com uma representação junto ao TCE, foi apreciado e a justiça foi feita, não podíamos ser impedidos de obter as licenças ambientais, estávamos sendo tolhidos de um direito nosso.” afirmou Nildo Afonso, presidente da Afluta.

Abaixo, o documento completo pode ser lido a partir da página 68, do Diário Eletrônico do órgão, publicado no último dia 9 de abril:

Leia Mais:

COMPARTILHE