terça-feira, 22 de setembro de 2026
DEFENSORIA PÚBLICA

Justiça do Amazonas suspende ordem de remoção dos flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas
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Flutuantes Tarumã-Açu
(Foto: Otávio Vislley/RealTime1)

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) conseguiu suspender a ordem de remoção de flutuantes nos rios Negro e Tarumã-Açu em Manaus. A medida, que beneficia mais de 200 famílias que vivem nesses locais, foi concedida pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus.

A decisão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme previsto pela Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria 4847/2023 do TJAM. O juiz decidiu ainda que, fica sob responsabilidade desta Comissão, que sejam promovidas, num prazo de 60 dias, “as ações necessárias ao cumprimento ordenado e menos traumático da sentença proferida nos autos”.

A medida mantém apenas as remoções das estruturas abandonadas, que já estão sendo executadas pela Prefeitura de Manaus.

O magistrado acatou a solicitação da Defensoria para atuar no processo na condição de custos vulnerabilis, representando pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham nos flutuantes e que, com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de perder suas moradias, sustento e patrimônio construído ao longo dos anos.

Estima-se que mais de 250 famílias residentes, divididas em 194 flutuantes, seriam afetadas com a ação de retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.

Segundo a decisão, é necessário levar em conta a nova normativa do CNJ e dos respectivos tribunais, independentemente da fase de tramitação do processo, em ações como a desocupação dos flutuantes do Tarumã, que incluem moradias das populações ribeirinha e indígenas.

O juiz ressaltou que um laudo técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não deixa dúvidas acerca do baixo impacto de poluição atualmente na bacia do Tarumã-Açu.

Link para consulta da decisão: TJAM – Consulta Processual

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