O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mário Costa Filho, rejeitou um pedido do Ministério Público de Contas para revogar a medida cautelar que permitiu o licenciamento de flutuantes no Tarumã-Açu. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (23/5).
Segundo a decisão, a responsabilidade de conceder ou negar licenças para a construção e instalação de flutuantes cabe ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Mário Costa Filho enfatizou que a competência do Ipaam inclui a análise de possíveis danos ambientais, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle e monitoramento que devem ser cumpridas em caso de licenciamento. E reforça a necessidade de uma avaliação criteriosa, conforme as imposições normativas.
A medida cautelar de Mário Costa Filho, emitida em abril deste ano, suspendeu os efeitos da Resolução 07/2022 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH/AM), que havia bloqueado a emissão de licenças ambientais para flutuantes no Tarumã-Açu.
O conselheiro reiterou que a decisão visa garantir que o Ipaam exerça sua função reguladora e fiscalizadora de maneira adequada, sem interferências que possam comprometer a análise técnica e a proteção ambiental da região.
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