O presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Juliano Valente, informou, nesta sexta-feira (10), que o órgão não emitiu licenças para flutuantes funcionarem na área do igarapé do Tarumã-Açu alvo de decisão judicial que determinou a volta da retirada compulsória das estruturas.
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), Moacir Pereira Batista, determinou que a Prefeitura de Manaus retome o plano de retirada e desmonte dos flutuantes da área do Tarumã, mantendo a retirada dos flutuantes-moradias para a última etapa do cronograma.
Na decisão, em resposta a recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas, Moacir Pereira Batista também determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada licença que eventualmente tenha sido emitida pelo Ipaam, que terá 15 dias para informar se alguma licença foi emitida. .
Sobre essa parte da decisão, Juliano Valente afirmou que não comenta decisões judiciais e reforçou que o órgão não emitiu licenças
“Vamos complementar alguns requisitos que não são claros ainda no licenciamento e vamos propor que a Assembleia institua outros regulamentos necessários. No Amazonas, para os rios estaduais não existe um órgão que cuide do uso da lâmina-d’água. No nível federal, existe que é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU)”, disse Juliano Valente após essa reunião.
No total, o órgão estima que foram protocolados 80 pedidos de licenciamentos para flutuantes do Tarumã, onde já existem, também segundo levantamento feito pelo órgão, quase mil entre flutuantes-moradias e flutuantes comerciais.
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