quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Supremo adia julgamento final sobre a cota regional da UEA

Análise de processo que pode levar Collor à cadeia dominou as sessões dessa semana e adiou julgamento da universidade.
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Com raízes na extinta UTAM, a UEA foi instituída em 2001 pelo então governador Amazonino Mendes (Valdo Leão/Secom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (17) a análise final do processo que derrubou a cota de 80% das vagas da UEA para alunos que fizeram o ensino médio no Amazonas.

Inicialmente, o julgamento para redação do “acórdão” e definição da tese de repercussão geral estava marcado para quarta-feira desta semana, dia 10.

No entanto, as sessões de quarta e quinta-feira (11) foram dominadas pelo julgamento de uma ação penal contra Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro – que pode levar o ex-presidente à cadeia. O caso não foi encerrado e deve voltar à pauta para conclusão no dia 17.

Antes da análise do processo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), além da ação penal de Collor, há outros dois processos na fila, o que pode fazer com que haja novo adiamento para quinta-feira (18) ou para o dia 24, quando está marcada a sessão subsequente.

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Entenda

No julgamento virtual encerrado em 24 de abril, o Supremo derrubou a reserva de 80% das vagas para alunos que estudaram os três anos do ensino médio no Amazonas.

A Corte, porém, ainda não definiu se um percentual menor da cota e com outros critérios adicionais pode ser considerado legal.

O caso é tema de repercussão geral (474), ou seja, servirá de parâmetro para futuras decisões. O Recurso Extraordinário (RE) 614873 foi julgado no “mérito”, mas como o acórdão ainda não foi redigido, a tese sobre o tema não foi fixada.

O redator do acórdão será o ministro Alexandre de Moraes, que foi o voto vencedor da discussão na sessão virtual.

A modulação dos efeitos da decisão para a formulação da tese de repercussão geral a ser aplicada deve ser discutida nesta sessão presencial.

Somente após a publicação do acórdão é que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) poderá ingressar com recursos.

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