sexta-feira, 25 de setembro de 2026
VANTAGENS COMPARATIVAS

Suframa quer ajustes no projeto que regulamenta Reforma Tributária

Coordenador de Estudos Econômicos da Suframa, Patry Boscá avalia que serão precisos ajustes para manter as atuais vantagens do modelo Zona Franca.
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Vista aérea do Polo Industrial de Manaus com fábricas, vias internas e área verde.
Polo Industrial de Manaus registrou R$ 20 bilhões em faturamento em setembro.(Foto: Divulgação)

A Suframa considera que o projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária precisará de ajustes pontuais para manter as atuais vantagens comparativas das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

Essa visão foi exposta pelo coordenador de Estudos Econômicos da autarquia, Patry Boscá, durante evento no Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam). Na avaliação dele, a Suframa considera que em linhas gerais a proposta atende em parte os interesses das indústrias do Estado.

“A Suframa considera que, em linhas gerais, a proposta atende, em parte, a manutenção das condições de competitividade da ZFM e ALCs (Áreas de Livre Comércio), mas reconhece que serão necessários ajustes no projeto de lei durante o processo legislativo para a manutenção das vantagens atuais”, avaliou Boscá. 

O projeto de Lei Complementar que está tramitando na Câmara Federal foi resultado do Grupos de Trabalho formados por representantes do Ministério da Fazenda, Estados e Municípios,

Grupo criado por Lira terá primeira reunião nesta quarta-feira

A Câmara Federal deu início, na semana passada, a análise do Projeto de Lei Complementar da Reforma com a criação de um Grupo de Trabalho formado por 20 parlamentares, sendo que nenhum é do Amazonas.

A primeira reunião deste grupo acontecerá nesta quarta-feira e ouvirá o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o economista Bernard Appy, que é o mentor intelectual da criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá cinco impostos que existem atualmente: PIS, Cofins, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e ISS.

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