O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso pelo qual o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) tentava derrubar decisão anterior da Corte que blindou o ex-prefeito de Manaus Arthur Neto (sem partido) e a esposa dele, Elisabeth Valeiko, de serem alvos de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça do Amazonas.
O MP-AM investiga Elisabeth por suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que integrava a gestão do marido na prefeitura, como do Fundo Manaus Solidária. Foi a defesa dela que conseguiu a decisão do STJ que impediu, em janeiro de 2021, a realização de buscas e apreensões junto ao casal.
Em sua decisão, publicada na última quinta-feira (18), Og Fernandes diz que o MP-AM “não refutou o fundamento do julgado recorrido atinente à insuficiência de fundamentação ao decreto de busca domiciliar, limitando-se a alegar a legitimidade da fundamentação per relationem”.
“Portanto, a não contestação de fundamento suficiente para manter o acórdão impugnado atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 283/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso”, concluiu.
Diz a súmula evocada pelo magistrado: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.
Confira a decisão na íntegra:
Presidente do STJ blindou Arthur e ‘Betinha’
Em janeiro de 2021, logo depois que Arthur deixou a prefeitura, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito e Elisabeth Valeiko.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth.
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur, pudesse ser decretadas “medidas excepcionais” contra ele e a mulher.
Entenda a investigação do MP contra ‘Betinha’
O Ministério Público do Amazonas instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth Valeiko, em 2019, para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.
Em setembro de 2020, o MP-AM teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth. Em 17 de dezembro de 2020, a Justiça, em primeira instância, expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.
Como a defesa conseguiu a blindagem
No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) – o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito.
Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas – o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.
Além disso, a defesa sustentou que “o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal”, sendo nula a medida, “haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta”.
Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, “garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial”.
O ministro Humberto Martins determinou que o juízo de primeira instância e o T-JAM fosse comunicados, com urgência, da decisão.
Desde então, os promotores que investigam o caso estão impedidos de fazerem buscas contra o casal.
*Com informações da assessoria do STJ
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