Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, nesta terça-feira (18), ser inconstitucional a legislação que assegurou o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Amazonas.
A decisão afeta Amazonino Mendes (Cidadania), que foi governador por quatro mandatos, e José Melo (Pros), esteve no comando do executivo estadual entre 2014 e 2017, que recebem R$ 35.462,22 e R$ 34.070,00 por mês, respectivamente, conforme o Portal de Transparência.
Os ex-governador Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem a “pensão especial” por estarem no exercício do mandato no Senado Federal.
O benefício custa aos cofres do Estado R$ 70 mil mensais. O valor da pensão paga a Amazonino é equivalente ao salário de um desembargador, enquanto de Melo tem a mesma remuneração do atual governador Wilson Lima (UB).
Outro lado
A assessoria de imprensa Amazonino Mendes informou que o ex-governador não irá se manifestar sobre o assunto. José Melo disse que se é a decisão da “mais alta corte de nosso país, cumpre-se”.
Entenda a origem
O benefício vitalício foi criado em 1990, na gestão Amazonino, quando a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou uma alteração na Constituição Estadual.
A concessão da regalia foi contestada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mas a ação foi arquivada após a promulgação de emenda que revogou o benefício.
O Ministério Público do Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para anular a pensão de José Melo. O pagamento chegou a ser suspenso por decisão judicial, mas o judiciário estadual entendeu que a ACP era uma via inadequada e Melo voltou a receber a aposentadoria.
Outros estados
Além do Amazonas, a decisão do Supremo alcança ex-governadores do Acre, Paraíba, Sergipe, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que também concediam a aposentadoria, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, que apresentou uma ação no STF em 2020.
Da redação
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