quarta-feira, 23 de setembro de 2026

STF pauta julgamento final da política de cotas regionais da UEA

Cota de 80% das vagas para alunos do Amazonas já foi derrubada e agora os ministros vão definir a tese de repercussão geral.
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Com raízes na extinta UTAM, a UEA foi instituída em 2001 pelo então governador Amazonino Mendes (Valdo Leão/Secom)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pautou para esta quarta-feira (10) a análise em Plenário do processo sobre a cota regional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

No julgamento virtual encerrado em 24 de abril, o Supremo derrubou a reserva de 80% das vagas para alunos que estudaram os três anos do ensino médio no Amazonas.

A Corte, porém, ainda não definiu se um percentual menor da cota e com outros critérios adicionais pode ser considerado legal.

O caso é tema de repercussão geral (474), ou seja, servirá de parâmetro para futuras decisões. O Recurso Extraordinário (RE) 614873 foi julgado no “mérito”, mas como o acórdão ainda não foi redigido, a tese sobre o tema não foi fixada.

O redator do acórdão será o ministro Alexandre de Moraes, que foi o voto vencedor da discussão na sessão virtual.

A modulação dos efeitos da decisão para a formulação da tese de repercussão geral a ser aplicada deve ser discutida nesta sessão presencial.

O subprocurador-geral adjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Isaltino José Barbosa Neto, explicou em audiência pública na última quinta-feira (5) que é preciso esperar que os ministros fixem a tese para poder estudar quais serão os recursos cabíveis.

“Todos os ministros são unânimes em dizer que o sistema de cotas da UEA, da forma como prevê 80%, é inconstitucional. Disso nós não temos como fugir. No entanto, a tese que vai ser fixada se eles vão dizer que o limite é 50%, se não vão dizer nenhum limite, por exemplo, ainda não saiu. Temos que aguardar a fixação dessa tese ”, disse o subprocurador.

Entenda

A cota foi criada por meio de lei estadual em 2004, um ano depois da criação da UEA.

O processo contra a cota se iniciou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que reconheceu o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia da instituição independentemente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado apto por não ter cursado todo o ensino médio no Estado, apenas o 3º ano.

A UEA, então, recorreu ao STF argumentando que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, por tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade.

A universidade aponta que não é razoável que estudantes do Amazonas concorram em condições de igualdade com estudantes dos grandes centros urbanos.

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