O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Brasil poderá ter candidaturas avulsas, ou seja, sem ligação com partidos políticos, nas eleições majoritárias como as de presidente, governador, prefeito e senador. A votação ocorrerá no plenário virtual entre os dias 30 de maio e 6 de junho.
A ação chegou ao STF após o advogado Rodrigo Mezzomo tentar disputar a prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, sem estar filiado a um partido. Na época, ele também manifestou interesse em concorrer à Presidência da República.
Mezzomo argumentou que a candidatura avulsa deveria ser permitida como direito político fundamental e chegou a pedir para ter o nome registrado nas urnas enquanto a Justiça decidia o caso.
Em 2019, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, realizou uma audiência pública para debater o tema. Na ocasião, foram ouvidos representantes da sociedade civil, do meio acadêmico, de partidos e de instituições públicas.
Quem defende a mudança afirma que a candidatura sem partido já ocorre em outros países e pode ajudar a combater o monopólio dos partidos, abrindo espaço para nomes independentes. Já os críticos alertam que isso pode enfraquecer o papel dos partidos, que hoje são os principais responsáveis por organizar o sistema político brasileiro.
Barroso destacou que o STF precisa avaliar se essa é uma questão de proteção aos direitos políticos e à democracia, o que justificaria uma decisão da Corte, ou se a mudança deve partir do Congresso Nacional, como uma escolha política e legislativa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, já manifestou posição contrária à proposta. Segundo a Corte, permitir candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.
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