O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26/06), que redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens ofensivas de terceiros, mesmo sem decisão judicial prévia.
Por 8 votos a 3, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para remoção de conteúdos.
Com a nova interpretação, plataformas como Facebook, X (antigo Twitter) e Instagram poderão ser responsabilizadas civilmente caso não retirem do ar postagens denunciadas por meio de notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado.
A medida vale especialmente para casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação.
Além disso, em situações mais graves, como discurso de ódio, racismo, apologia à violência, pedofilia ou incitação a golpe de Estado, as redes deverão agir de forma proativa — ou seja, retirar o conteúdo mesmo sem notificação.
A decisão muda a forma como as redes sociais operam no Brasil. As empresas terão de revisar seus protocolos de denúncia, moderação e resposta a usuários.
O STF entendeu que as regras atuais não garantem proteção suficiente à dignidade, honra e imagem das pessoas.
A nova tese também esclarece que provedores podem ser responsabilizados por danos causados por contas falsas. No entanto, a decisão não afeta regras da legislação eleitoral, que seguem sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema, essa será a forma como o artigo 19 do Marco Civil será interpretado no país.
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