Os pré-candidatos das Eleições 2022 terão o menor prazo desde o pleito de 1994. Esse ano serão apenas 45 dias, contra 50 da eleição anterior (2020).
Para não se perderem com o tempo menor, os pré-candidatos precisam estar atentos aos prazos e obrigações da Justiça Eleitoral.
No dia 20 de julho, começam as convenções partidárias e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia a divulgação dos limites de verba, por cargos. As convenções se encerram no dia 5 de agosto.
No dia 12 de agosto, cada chapa tem conhecimento por meio do TSE do tempo de propaganda em rádio e TV.
Já no dia 15, encerra o prazo para registro de candidaturas. No dia 16, a campanha eleitoral começa oficialmente, mas no rádio e TV é só a partir do dia 26.
No dia 1º de outubro, a campanha eleitoral chega ao fim e, no dia 2, acontecem as votações no primeiro turno das eleições.
Da Redação
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