De forma unânime, o STF decidiu a favor do Amazonas em ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo que suprimia créditos de ICMS de produtos da Zona Franca de Manaus.
Além de derrubar as autuações do governo paulista, a Corte também proibiu novas medidas nesse sentido.
A batalha judicial foi iniciada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a legislação garante incentivos fiscais de ICMS para as empresas do Polo Industrial de Manaus, além de proibir que outros Estados cancelem os créditos fiscais concedidos.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal confere ao Estado do Amazonas a prerrogativa de oferecer incentivos fiscais relacionados ao ICMS para as indústrias na Zona Franca, dispensando a necessidade de aprovação por parte dos demais Estados e do Distrito Federal.
Todos os outros ministros tiveram o mesmo entendimento do relator e votaram a favor do Amazonas, que venceu pelo placar de 10 a 0, no julgamento que foi concluído às 23h59.
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