A Lei 14.697, sancionada pelo presidente Lula, dá o prazo máximo de 120 dias para que o Executivo defina o Processo Produtivo Básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM.
Até hoje, esses PPBs eram estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
Agora, o governo definirá os PPBs com base em proposta conjunta dos Ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovações, além da Suframa.
O prazo de homologação do PPB será contado da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias.
O projeto (PL 1.077/2019), de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
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