Se o Amazonas vivesse sob a 8ª legislatura da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ficaria impedido de, sequer, ter seu nome cogitado para receber o título de Cidadão Amazonense.
Isto porque, no ano de 1977, para que os parlamentares cogitassem conceder o título de Cidadão do Amazonas para alguém era necessário, além das prerrogativas atuais ditadas na resolução legislativa nº 71, de 10 de dezembro daquele ano, que a pessoa morasse ou tivesse morado no Estado.
Esta premissa foi removida da resolução em 1979 – na mesma legislatura – passando a ter como critério apenas dois itens para a titulação especial:
1) haver prestado, ao Estado e ao povo, relevantes serviços, em qualquer campo de atividade, pessoal e diretamente; e
2) possuir caráter escorreito e conduta ilibada.
Curiosidade

A 8º legislatura (1975-1979) da Aleam era presidida pelo deputado José Cardoso Dutra (MDB).
Nesta época, além do MDB, apenas um outro partido compunha a bancada da Casa Legislativa: Arena.
Eram oito deputados, de um total de 15 no geral, que integravam a sigla emedebista e que faziam parte da oposição do governador daquele período, José Lindoso (Partido Democrático Social).
Texto: Rosianne Couto
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