quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PSD e MDB ganham na Justiça do AM direito de abrir dados de pesquisa

O PSD e o MDB entraram, separadamente, com ações na Justiça Eleitoral para terem acesso aos dados das pesquisas divulgadas pelas empresas CM7 e Pontual, respectivamente.
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O Partido Social Democrático (PSD) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ganharam na Justiça Eleitoral o direito ao acesso ao sistema interno de controle e dados de pesquisas eleitorais divulgadas no Estado pelas empresas CM7 Serviços de Comunicação e Pontual Pesquisas, respectivamente. Os partidos receberam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta terça-feira (19).

No site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa da Pontual está registrada sob o número AM-07769/2022. Já a da CM7, com a identificação AM-05330/2022.

Na decisão proferida pelo juiz auxiliar do pleito, o desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares, a justificativa para o aval dado ao PSD se deu “com o objetivo de facilitar e ampliar a fiscalização da veracidade das pesquisas”, visto que a Justiça Eleitoral permite pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação dos dados levantados, as legendas tenham livre acesso às informações registradas pelos institutos.

Com o deferimento favorável, os institutos de pesquisas tem um prazo de 48 horas (dois dias) para repassar as informações para os partidos que solicitaram acesso aos dados e/ou, ainda, permitir acesso de um representante da legenda à sede da empresa para que as planilhas sejam examinadas in loco.

Não cumprimento pode ser configurado como crime

Segundo a legislação eleitoral, o não-cumprimento da decisão por parte dos institutos de pesquisas é configurado como crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa que pode variar entre R$ 40.915 a R$ 81.830.

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Maria Benigno, que representou o PSD na ação junto ao TRE-AM, completou ainda que o artigo 34 da mesma legislação dá aos partidos o direito de requerer que a empresa publique os dados corretamente caso sejam constatado ‘vícios’ nos levantamentos feitos.

“E as penalidades podem passar da empresa para os representantes legais”, completou a advogada.

Pelo MDB, o advogado Yuri Dantas Barroso disse que a equipe jurídica do MDB já buscou acesso aos dados da Pontual Pesquisa na manhã desta quarta-feira (20). No entanto, o advogado optou por não revelar o que levou a legenda a fazer tal petição à Justiça Eleitoral.

Yuri garantiu que dará publicidade “aos eventuais achados e confirmações a serem dados, se for o caso”.

Texto: Rosianne Couto

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