quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Pré-candidatos terão menor prazo para campanha entre todas as Eleições

Pré-candidatos precisam estar atento aos prazos e obrigações determinados pela Justiça Eleitoral. Candidatos terão menor prazo para campanha desde 1994.
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O formulário de inscrição para as vagas de juízes eleitorais está disponível no site do TRE-AM (Foto: Divulgação/TRE-AM)
Estabelecimentos penais e de internação de adolescentes terão seções eleitorais instaladas (Foto: Divulgação/TRE-AM)

Os pré-candidatos das Eleições 2022 terão o menor prazo desde o pleito de 1994. Esse ano serão apenas 45 dias, contra 50 da eleição anterior (2020).

Para não se perderem com o tempo menor, os pré-candidatos precisam estar atentos aos prazos e obrigações da Justiça Eleitoral.

No dia 20 de julho, começam as convenções partidárias e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia a divulgação dos limites de verba, por cargos. As convenções se encerram no dia 5 de agosto.

No dia 12 de agosto, cada chapa tem conhecimento por meio do TSE do tempo de propaganda em rádio e TV.

Já no dia 15, encerra o prazo para registro de candidaturas. No dia 16, a campanha eleitoral começa oficialmente, mas no rádio e TV é só a partir do dia 26.

No dia 1º de outubro, a campanha eleitoral chega ao fim e, no dia 2, acontecem as votações no primeiro turno das eleições.

Da Redação

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