quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PL que aumenta vida útil de ônibus gera embate entre Amom e Marcelo Serafim

Marcelo Serafim desafiou Mandel a apontar qual trecho da lei fala em aumentar a vida útil para 20 anos. Mandel disse que o artigo 43° abre a possibilidade.
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A votação de um remendo no Plano Plurianual (PPA) que autoriza o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a captar recursos estaduais para operação de ônibus elétricos em Manaus gerou forte embate e troca de acusações entre o vereador Amom Mandel (Cidadania) e o líder do prefeito, vereador Marcelo Serafim (Avante), nesta quarta-feira (8). Os dois trouxeram à tona o PL nº 150/2022, aprovado na última segunda (6).

A discussão começou quando Amom pediu para Marcelo Serafim falar se o artigo presente no Projeto de Lei (PL) n° 150/2022, aprovado na segunda-feira (6), que flexibiliza o limite de 10 anos da vida útil dos ônibus, é apenas indicado para os modais elétricos.

Marcelo Serafim acusou Amom de espalhar desinformação de forma proposital para confundir o debate da recém aprovada lei e desafiou o vereador a mostrar qual trecho do PL que aumenta a vida útil dos ônibus para 20 anos.

“O projeto não fala em 20 anos e vossa excelência sabe disso. Vossa Excelência disse ontem que eu teria dito que os ônibus iam ter 30 ou 40 anos. Tente ser mais decente com os seus pares. Tente ser minimamente mais honesto. Me mostre aqui onde que está escrito que tem 20 anos. Pare com isso”, retrucou Marcelo.

Para dificultar pedido de direito de resposta, o líder do prefeito evitou citar diretamente o nome de Amom. Apesar de resistência da Mesa Diretora, Amom solicitou a fala e rebateu o líder dizendo que o artigo 43º abre a possibilidade para as empresas circularem com ônibus mais velhos.

“Se agora essa proibição foi retirada da lei, temos sim, uma possibilidade aberta para que essas empresas possam circular com ônibus mais velhos. Fui acusado de estar mentindo aqui, mas só estou apresentando o que a lei diz. Pergunto: o texto está errado ou Vossa Excelência não sabe interpretar”, rebateu Amom.

A discussão girava em torno do artigo 43º do PL n° 150/2022. Ele estabelece que a vida útil máxima obedecerá ao tipo e tecnologia do veículo, cujo chassi indicará seu ano de fabricação, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo a ser estabelecido.

A mudança do PPA, que é o planejamento da administração pública para os próximos quatro anos foi aprovado por unanimidade. O PL formaliza, entre outras coisas, a integração do transporte coletivo tradicional aos modais executivo e alternativo, amplia a vida útil dos ônibus (atualmente estabelecido em 10 anos) e diminui a presença do cobrador em linhas de ônibus.

Texto: Jefferson Ramos

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