Três decisões favoráveis foram emitidas nas últimas semanas pela Justiça do Amazonas, desde quando a Ação Popular foi ajuizada, no último dia 16 de setembro.
A construção de um prédio anexo à sede da CMM tem sido motivo de disputa na Justiça (Foto: Divulgação)
Pela quarta vez, em três semanas, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu nesta quinta-feira (30) manter suspensa a concorrência da obra do “puxadinho” da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que custaria quase R$ 32 milhões.
Três decisões favoráveis foram emitidas nas últimas semanas pela Justiça do Amazonas, desde quando a Ação Popular foi ajuizada, no último dia 16 de setembro. A decisão é do juiz Francisco Carlos de Queiroz, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que rejeitou um pedido da CMM para derrubar a segunda decisão que suspendeu a licitação.
A licitação virou uma disputa entre os vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) contra o presidente da CMM, que desde então tem evitado aparecer no plenário da Casa.
Nas redes sociais, Guedes pediu para que David Reis “desista de uma vez por todas dessa insanidade com dinheiro da população”.
“Por quarto vezes consecutivos em apenas duas semanas a justiça reconhece que os nossos argumentos são procedentes, reais e proíbe essa insanidade com dinheiro público”, complementou.
Na última sexta-feira (24), a desembargadora Socorro Guedes manteve decisões de primeiro grau que impossibilita a continuidade da licitação. A magistrada rebateu o argumento da CMM de que a retomada da licitação do prédio anexo traria benefícios econômicos para a cidade.
Guedes escreveu que os esforços da Câmara Municipal para colaborar com a recuperação não “dependerá exclusivamente do projeto de construção de um prédio anexo”.
A Câmara Municipal citou como motivo para retomar a licitação que a obra seria realizada com recurso próprio sem comprometer verbas destinadas ao combate da covid-19 e sem prejudicar os direitos trabalhistas dos servidores da Casa.
“Por derradeiro, não entrevejo evidências de que o conforto ou bem-estar da população que é atendida nas dependências da CMM ache-se ameaçado caso o procedimento licitatório sub judice reste suspenso até o devido deslinde das questões suscitadas pelos Agravado”, decidiu.
Texto: Jefferson Ramos
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