A lei estadual que cria benesses e permite que ex-governadores do Amazonas possam ter direito a dez funcionários públicos à disposição até o final de suas vidas e que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16), foi criada dois meses antes do governador Amazonino Mendes cumprir o mandato tampão de governador em 2018.
O benefício, considerado uma benesse no entendimento do STF, deve se limitar agora ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário.
A decisão da Corte tem efeito até que seja regulamentada a Lei estadual 4.733, de 27 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre medidas de segurança e apoio aos ex-governadores do Estado do Amazonas”.
O Projeto de Lei foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) em novembro de 2018, pelo então governador em exercício Bosco Saraiva (Solidariedade). Na época, David Almeida era o presidente da casa legislativa.
Antes de 2018, uma outra lei estadual destinava sete militares para a segurança pessoal de ex-governadores. No entanto, a legislação não previa a atuação de civis.
Abaixo, confira o pedido de Bosco Saraiva:
O pedido foi reforçado à Aleam pelo próprio governador do Amazonas na época, Amazonino Mendes, no dia 6 de dezembro daquele ano. Abaixo, confira o pedido de Amazonino Mendes:
A então presidência da Aleam decretou que, ao término do mandato, os ex-governadores têm direito a utilizar os serviços de até dez servidores, sendo até sete militares e três civis, para segurança e apoio pessoal.
Conforme a decisão da Aleam, os militares encarregados da segurança pessoal de ex-governadores e de seus familiares serão designados por ato do Chefe da Casa Militar, acatando designação do beneficiário, e os três assessores civis, que prestarão o serviço de apoio, exercerão os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico na estrutura da Casa Civil. Abaixo, confira a íntegra da Lei:
Número de seguranças a ex-presidentes é menor do que o concedido a ex-governadores do AM
Augusto Aras, procurador-geral da República, ajuizou a ação por considerar que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal e que a quantidade de até 10 servidores não é razoável nos termos da moralidade constitucional.
Como exemplo, Augusto Aras argumentou que a Lei federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.
Texto: Isac Sharlon
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