O vereador Amom Mandel, um dos autores da ação que pedia a suspensão do aumento, afirmou que irá recorrer em todas as instâncias judiciais possíveis, incluindo o STF.
Desembargador Paulo Lima suspendeu efeitos da decisão que considerou que reajuste de 83% do Cotão era desnecessário (Foto: Reprodução)
O desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima revogou os efeitos da decisão da juíza Etelvina Lobo, que suspendia o reajuste de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecida como ”Cotão”. A justiça entendeu que se o reajuste não for concedido, pode haver “dano irreparável” para a Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Em sua decisão de sete páginas, o magistrado alegou ser necessário o aumento por conta da inflação que tornou o valor da cota, defasado e pontuou ainda que a atividade dos parlamentares seria prejudicada.
”A suspensão do aumento, portanto, representa risco de dano irreparável, na medida que o exercício da atividade parlamentar estará prejudicado, em razão do processo inflacionário, durante o período da suspensão”.
O documento traz ainda um trecho atribuído ao Ministério Público, onde é citado que não ilegalidade no processo.
”A pretensão veiculada pelos autores busca promover verdadeiro controle de constitucionalidade de ato normativo expedido pelo Poder Legislativo Municipal, considerando a absoluta ausência de indicação de situação concreta de ilegalidade perpetrada pelo Estado”.
O vereador Amom Mandel (Cidadania), um dos autores da ação, afirmou que não irá desistir de tentar suspender o reajuste e vai recorrer dentro de 15 dias em todas as instâncias judiciais possíveis.
“Isso é um escândalo! Eu vou até as últimas consequências para impedir que esse aumento de 83% se concretize. A Câmara Municipal já deveria ter desistido de recorrer dessa ação, pois a população já se manifestou contrária ao aumento. Vamos utilizar de todos os mecanismos legais, inclusive irei ao Supremo Tribunal Federal (STF) se for necessário”, afirmou.
O aumento da Ceap foi votado em regime de urgência, na última sessão plenária de 2021, originando a Lei Ordinária Municipal nº 505/2021. A verba passou de R$ 18 mil para R$ 33 mil, para usos com aluguel de automóveis, combustível, divulgação da atividade parlamentar e outros serviços referentes à atuação dos vereadores.
No dia 4 de março deste ano a juíza Etelvina Lobo Braga, respondeu à ação popular ajuizada em janeiro deste ano pelos vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos) contra o aumento de R$ 18 mil para R$ 33 mil da Verba para o cotão.
Na época, a magistrada discordou dos argumentos apresentados pela Câmara de que o instrumento utilizado pelos vereadores era ilegítimo e que um mandado de segurança contra o aumento do “cotão” também ajuizado pelos dois vereadores já estava em tramitação, o que impediria a ação popular.
Texto: João Luiz Onety com informações da assessoria
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