quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Contra abusos, AM quer ficha limpa anual para trabalho na área esportiva

Roberto Cidade não propõe novas punições, apenas as que são previstas na legislação esportiva e criminal: multas, suspensão de atividades e outras sanções definidas.
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Deputado Roberto Cidade, presidente da Aleam
Roberto Cidade puxou o debate sobre as dificuldades de reconstrução da rodovia BR-319

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) estabelece novas medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e associações esportivas no Amazonas.

A proposta é do deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Estado, e tem como base a Lei Pelé, número 9.615/98, que já estabelece normas gerais sobre desporto e outras providências.

Essa lei foi alterada em novembro de 2018 para incluir medidas específicas de proteção das crianças e adolescentes contra a violência sexual.

Conforme a proposta do deputado amazonense, os clubes serão obrigados a exigir declaração de antecedentes criminais, anualmente, de todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes.

Será obrigatório a criação de uma ouvidoria para receber as denúncias; treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e pratica esportiva; identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil; adoção de procedimentos de prevenção e combate às práticas abusivas; e implantação de política de comunicação e denúncia de abusos e assédios.

“Infelizmente, no Amazonas, já se noticiou casos de abuso e violência sexual em esportes como o futebol e o jiu-jitsu, muitos dos quais não foram punidos adequadamente. Além disso, há sempre rumores sobre treinadores e outros profissionais envolvidos com esportes que cometem esses crimes, o que reforça a necessidade de medidas efetivas para proteger as crianças e adolescentes que praticam essas atividades”, disse o deputado.

Lei Joana Maranhão

Outra importante legislação que contribui para o combate à violência sexual é a Lei Joanna Maranhão. Essa lei alterou o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes para 20 anos, a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, dificultando a impunidade dos agressores.

A ex-nadadora revelou, em 2008, ter sofrido abusos sexuais de um ex-treinador quando tinha 9 anos. A atleta pernambucana conquistou oito medalhas nos Jogos Pan Americanos entre 1999 e 2015, três de prata e cinco de bronze. Disputou duas Olimpíadas: 2004 em Atenas (Grécia) e 2008 em Pequim (China).

Dados

Em pesquisa, Joana ainda revelou uma triste realidade no esporte brasileiro. Os dados apontaram que 93% dos atletas brasileiros já sofreram algum tipo de assédio, seja físico, sexual ou psicológico.

Ao todo, 1043 atletas foram ouvidos, e a pesquisa mostrou que 93% relataram casos de assédio psicológico, 64% de assédio sexual e 49,7% de assédio físico.

Mais da metade dos entrevistados eram mulheres e apenas 1% preferiu não se identificar com nenhum gênero.

Amazonas

Em novembro de 2022, o treinador de uma escolinha de futebol e professor de escola particular de Manaus foi preso, suspeito de abuso sexual contra seis crianças e adolescentes na faixa dos 10 aos 14 anos.

Marcelo Lucena

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