quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Multa aplicada a Roberto Cidade sem juiz ouvir defesa é anulada pelo TRE

A defesa do político recorreu da decisão e a Corte Regional revogou o pagamento da multa, conforme o parecer divulgado na última terça-feira (28).
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu revogar uma multa aplicada ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Roberto Cidade (União).

A penalidade de R$ 3 mil foi estabelecida após denúncias de propaganda irregular durante as eleições do ano passado.

A defesa do político recorreu da decisão e a Corte Regional revogou o pagamento da multa, conforme o parecer divulgado na última terça-feira (28), no Diário Oficial do TRE-AM.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) já havia pedido o arquivamento da ação, no entanto, o Juiz do primeiro processo alegou que os advogados de Roberto Cidade não haviam apresentado a defesa do político e seguiu com os trâmites.

Agora, o caso foi revisado e a denúncia reformulada, considerando os recursos já apresentados pelo deputado estadual.

Na nova decisão, o relator do caso, desembargador Marcelo Pires Soares, anulou a sentença anterior por entender que a pena foi aplicada sem a devida análise dos recursos apresentados pelo político.

Com isso, foi determinado o encerramento e arquivamento do processo, sem necessidade de pagamento da multa pré-estabelecida.


Ana Patrícia Dias, do RealTime1

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