A Justiça Eleitoral obrigou o candidato Amazonino (Cidadania) a republicar direito de resposta concedido a Wilson Lima (UB) em suas redes sociais.
O ex-governador havia bloqueado comentários de internautas na publicação.
Em decisão na útlima quinta-feira (1º), o desembargador Márcio André Lopes Cavalcante avaliou o direito de resposta não seguiu os mesmos parâmetros da publicação original.
O post nas redes sociais “restringiu o engajamento e consequentemente diminuiu o alcance da publicação”, entendeu o desembargador, determinando a republicação do material, com a habilitação de comentários.
“A expressão com as mesmas características deve ser entendida como sendo mesmo impulsionamento, mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caractere e outros elementos de realce usados na ofensa, como preceitua o artigo 32, IV, ‘d’, da Res. TSE 23.608/2019”, diz trecho da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) considerou, no último dia 26 de agosto, que o ex-governador divulgou informações falsas em suas redes sociais em relação ao pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e determinou a publicação de resposta nos perfis de Amazonino.
Texto: Lucas Raposo
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