quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça diz que Amazonino fez fake news e dá direito de resposta a Wilson

No vídeo de direito de resposta, governador fala que o adversário divulgou fake news e que a verba do Fundef "ainda não foi liberado por questões que não dependem do estado".
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fake news Amazonino e Wilson
A coligação Aqui é Trabalho, de Wilson Lima, ingressou na Justiça Eleitoral contra o vídeo divulgado por Amazonino Mendes, da Coligação A Força do Povo, sobre o pagamento da verba aos professores (Foto: Reprodução)

O candidato ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania), publicou, nesta sexta-feira (26), o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral ao governador Wilson Lima (UB), em relação a um vídeo divulgado por Amazonino sobre o pagamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

O direito de resposta é um vídeo com uma narração (áudio) da nota produzida pelo governador sobre o pagamento do benefício a professores estaduais e a transcrição textual desse áudio.

No direito de resposta, Wilson fala que Amazonino divulgou fake news e a verdade é que “o recurso ainda não foi liberado por questões que não dependem do estado, comprovadas documentalmente. Desta forma, não se pode dizer que o benefício já está disponível para pagamento”.

Wilson lamenta que o adversário use “tal prática tão vergonhosa, decadente e irresponsável” nas eleições 2022 e diz que repudia qualquer campanha suja e mentirosa.

Amazonino bloqueou os comentários da publicação do direito de resposta, no Facebook e Instagram, e em seguida fez a divulgação de seis vídeos, entre eles está a repetição do vídeo de apresentação de seu candidato a vice Beto Michiles (PSDB), para não deixar o vídeo entre as primeiras publicações e em destaque no feed das redes sociais.

Entenda a briga judicial

No vídeo, Amazonino acusava Wilson de aguardar a “proximidade das eleições para dizer que ele (governador) decidiu pagar o fundo, quando na verdade já poderia ter feito isso desde julho”.

Ao julgar procedente o pedido de resposta, a Justiça Eleitoral, por meio do juiz Márcio André Lopes Cavalcante, afirmou que a informação é sabidamente inverídica uma vez que para liberação do uso da verba é necessário a aprovada de um projeto de lei estadual, que na época tramitava na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Confira o direito de resposta abaixo:

Texto: Larissa Cavalcante

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