Empresa justifica que os cortes foram realizados apenas em unidades que estavam sem o fornecimento de energia antes e insistiram em religar na Pandemia.
(Foto: Divulgação/Amazonas Energia)
A coordenadora do departamento jurídico da Amazonas Energia, Sandra Maria Carvalho Farias, negou, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, que a empresa tenha desobedecido às legislações, em especial às Leis nº 5.143/20 e nº 5.145/20, que proíbem a interrupção de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.
Sandra foi ouvida pela CPI na última terça-feira (16), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Ela ressaltou que há dois momentos distintos quando o assunto é o corte de energia elétrica no Amazonas.
“Até outubro de 2020 nós não cortamos a energia das unidades que adquiriram débitos durante a pandemia, mas realizamos cortes de unidades que já estavam inadimplentes antes da crise sanitária”, afirmou.
A coordenadora jurídica disse que o entendimento da empresa mudou a partir de outubro de 2020, por conta de um Decreto do Governo do Estado.
“O Decreto de outubro de 2020 não foi totalmente prorrogado. Assim, a empresa entendeu que poderia voltar a cobrar”, declarou.
O presidente da CPI, deputado Sinésio Campos (PT), questionou Sandra Farias a respeito da observância da Lei nº 5.533/2021, que proíbe a troca de medidores de energia elétrica sem aviso prévio de 72 horas ao consumidor.
A coordenadora jurídica disse que a Amazonas Energia está ciente da Lei, mas que ela é muito recente e que a empresa ainda precisa se adequar. “Temos uma Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que nos permite 5 anos de adequação para atender normas e regulamentos”, afirmou.
O deputado Dermilson Chagas (Podemos) questionou a depoente sobre o uso de uma Resolução para justificar o não cumprimento de uma Lei Estadual.
“Vocês esqueceram a Lei e seguiram a Resolução, é isso?”, perguntou, reforçando também que já existe uma lei anterior no Amazonas, a nº 83/2010, que exige aviso para vistoria técnica no medidor de energia. Sandra Farias respondeu que a empresa obedece à toda legislação estadual e às resoluções da Aneel, que regulamentam o serviço da concessionária.
A depoente disse ainda que há uma confusão entre vistoria técnica e inspeção técnica, que são conceitos regulamentados pela Aneel. O primeiro caso consiste numa ida à casa do consumidor antes da instalação do medidor e o segundo se refere a visitas realizadas depois que o medidor está instalado.
O deputado Carlinhos Bessa (PV) defende a elaboração de um novo Projeto de Lei que atualize a Lei de 2010 e todo o jargão técnico estipulado pela Agência.
Da Redação, com informações da assessoria
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