quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Novo código eleitoral favorece participação feminina na política

Um dos destaques é o peso 2 dado para candidatas, algo que garantiria uma porcentagem maior do Fundo Eleitoral. Outro ponto será o sistema de reserva de cadeiras.
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(Foto: Reprodução)

O texto-base do novo código eleitoral, aprovado na Câmara Federal, trouxe mudanças que podem estimular a participação das mulheres na política, mas apesar disso a bancada feminina está articulando a manutenção dessas mudanças, pois algumas podem ser alteradas na votação dos chamados destaques, quando os parlamentares analisam ponto a ponto artigos específicos

Um dos destaques que será analisado ainda estabelece peso 2 para candidatos negros e mulheres, algo que garantiria uma porcentagem maior do Fundo Eleitoral. Outro é sobre o sistema de reserva de cadeiras para candidatas mulheres no parlamento.

A ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), potencial candidata à Câmara Federal em 2022, declarou ao RealTime1 que por conta da esmagadora maioria do parlamento ser composta por homens, a resistência para a aprovação de alguns dispositivos acaba sofrendo alguns entraves.

”Não houve um acordo. Ainda estamos em negociação. Lamentavelmente, a maioria lá é homem. Eles querem propor uma cota de candidatura para 10% das vagas, só que nós [mulheres] já temos 15%. Como é que vamos começar com 10?”, indaga.

Atualmente, 30% das vagas do parlamento são obrigatoriamente destinadas a mulheres, é a chamada cota de candidatura. Enquanto a reserva de cadeiras, conforme com o projeto, será aplicada a partir de 2022, de acordo com seguinte escalonamento: 18% nas eleições de 2022 e 2024, 20% nas eleições de 2026 e 2028, 22% nas eleições de 2030 e 2032, 26% nas eleições de 2034 e 2036, 30% nas eleições de 2038 e 2040.

Grazziotin frisou que a intenção é subir para os 30% não em cinco pleitos, mas nas próximas três eleições mantendo a forma escalonada.

Após a votação dos destaques, o texto do novo código seguirá para o Senado. Para vigorar nas eleições de 2022, precisa ser aprovado no Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até o início de outubro.

Texto: João Luiz Onety

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