quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Manaus proíbe venda e distribuição de sacolas plásticas a partir desta quinta

De acordo com a legislação, estabelecimentos comerciais da capital estão autorizados apenas a distribuir, sem custos para os clientes, sacolas biodegradáveis ou retornáveis.
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A partir desta quinta-feira (20) estabelecimentos comerciais de Manaus, de qualquer porte, estarão proibidos de vender ou distribuir sacolas plásticas descartáveis. A medida consta da Lei n. 2799/21, sancionada pelo prefeito David Almeida no ano passado.

De acordo com a legislação, os lojistas de Manaus estão autorizados apenas a distribuir, sem custos para os clientes, sacolas biodegradáveis ou retornáveis.

Além disso, a norma estabelece o prazo de um ano para que fiquem totalmente proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Comércio despreparado

Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio AM), Aderson Frota, uma boa parte do comércio local está totalmente despreparada para a mudança, principalmente as pequenas e micro empresas, mesmo após um ano de prazo para implementar a mudança.

“As micro e pequenas empresas não têm essa capacidade de se adaptar. Por outro lado, a maioria dos supermercados já trabalha com sacolas biodegradáveis, mas eles vendem as sacolas. Por isso muitos clientes vêm armazenando sacolas para não ter que pagar mais pelas sacolas”, diz Frota.

Para o dirigente, esse processo exige uma transição, uma adaptação cultural, que demora um pouco. Ele acrescenta ainda que a entidade irá orientar os empresários filiados com relação à necessidade de adaptação à nova legislação.

CDL aguarda mudanças, mas vai cumprir Lei

Já o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), Ralph Assayag, defende o cumprimento imediato da nova regra por parte dos estabelecimentos comerciais, mas também aguarda mudanças que estão sendo discutidas nos âmbitos estadual e municipal.

“Sendo Lei, temos que cumprir. O problema é que está havendo muitas mudanças. Agora mesmo na Câmara dos Vereadores e na Assembleia, outras mudanças também estão em discussão. Temos que entender tudo antes de adotarmos algum posicionamento”, garantiu.

Uma das mudanças a que se refere Assayag é o Projeto de Lei n.º 382/2022 deliberado hoje (19), na Câmara Municipal (CMM) que proíbe a “venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis, no município de Manaus, para os consumidores de estabelecimentos comerciais que possuam mais de dois mil metros quadrados, a partir de 20 de outubro de 2022”.

Outra matéria sobre o tema tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei n. 368/2022, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), e proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas.

Deputado critica Lei do município

O parlamentar autor do PL utilizou, nesta quarta-feira (19), o pequeno expediente para criticar a Lei municipal que entra em vigor amanhã em Manaus. Na visão do de Sinésio Campos, a nova norma erra ao permitir a distribuição de sacolas biodegradáveis por apenas um ano.

“Imagina fazer uma Lei temporal como esta. Entendo que as sacolas biodegrdáveis tem que ser algo constante, porque não atingem o meio ambiente. Está na pauta, e em um momento oportuno, iremos discutir essa matéria”, defendeu o petista.

Sinésio Campos diz que a Lei municipal fere frontalmente as Leis estaduais de todo o Brasil. No eixo sul e sudeste as sacolas biodegradáveis são distribuídas e, em alguns locais, comercializadas. Essa Lei do município proíbe qualquer sacola plástica, inclusive as biodegradáveis.

Texto: Lucas Raposo

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