quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Lei trabalhista é alterada e ampara trabalho híbrido e remoto

A principal alteração trata da permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação de contrato de trabalho por produção ou tarefa, sem controle de jornada.
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Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) altera normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal alteração trata da permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação de contrato de trabalho por produção ou tarefa, sem controle de jornada de trabalho.

O texto ainda traz outras mudanças como: ações que poderão ser aplicadas especificamente em cidades que enfrentam calamidades públicas, como enchentes: autorização para empresas cortarem jornadas de trabalho e salários, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores e permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados.

As alterações passam a valer a partir desta segunda-feira (28), válidas pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso O Congresso não aprove as medidas dentro desse prazo, as alterações perderão validade.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência disse que o anúncio, feito na semana passada, pretendia “adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.

Trabalho híbrido e teletrabalho

A principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e, nos demais, trabalham remotamente. Embora várias companhias já estejam aplicando essa modalidade de trabalho, o governo diz que havia insegurança jurídica sobre a adoção do regime.

Outra mudança trazida pela MP é a equiparação entre teletrabalho, instituído pela reforma trabalhista de 2017, e trabalho remoto (“home office”). Na prática, segundo a legislação, isso significa que nenhum dos dois está sujeito a controle de jornada e, consequentemente, ao pagamento de horas extras e adicional noturno.

Tanto o teletrabalho quanto o trabalho remoto poderão ser feitos em três modalidades: por jornada, por produção ou por tarefa. A partir dessa mudança, “o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar”, na visão do governo.

A MP ainda permite que o teletrabalho e o trabalho remoto sejam adotados para aprendizes e estagiários.

Com informações do Portal UOL

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