A MP 1046, publicada no dia 28 de abril, reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia causada pelo coronavírus.
Regras anteriormente constantes na MP 927/20, permitem algumas concessões (Foto: Reprodução)
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1046/21, que estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses.
A MP, publicada no dia 28 de abril, reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia causada pelo coronavírus.
O texto permite, por exemplo, que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e antecipe as férias do empregado. Além disso, suspende a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses.
A Medida Provisória permite ainda que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês. Sendo assim, no caso do trabalhador doméstico, esse pagamento pode ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início. No entanto, a MP altera as regras por um determinado período, por isso, não é uma alteração da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, a MP permite que o empregador opte por pagar o adicional de férias, bem como o abono pecuniário, até o dia 20 de dezembro de 2021. Já que essa é a data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes antes da MP, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, de forma antecipada.
Essas regras anteriormente constantes na MP 927/20, permitem algumas concessões, como:
Em março do ano passado, o governo publicou medida semelhante (MP 927/20), flexibilizando as regras trabalhistas, que chegou a ser aprovada pelos deputados, mas perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelos senadores e, assim, não foi convertida em lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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