quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Câmara pode votar MP que flexibiliza leis trabalhistas nesta terça-feira

A MP 1046, publicada no dia 28 de abril, reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia causada pelo coronavírus.
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Carteira de Trabalho Brasileira. (Foto: reprodução)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1046/21, que estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses.

A MP, publicada no dia 28 de abril, reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia causada pelo coronavírus. 

O texto permite, por exemplo, que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e antecipe as férias do empregado. Além disso, suspende a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses.

A Medida Provisória permite ainda que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês. Sendo assim, no caso do trabalhador doméstico, esse pagamento pode ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início. No entanto, a MP altera as regras por um determinado período, por isso, não é uma alteração da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Além disso, a MP permite que o empregador opte por pagar o adicional de férias, bem como o abono pecuniário, até o dia 20 de dezembro de 2021. Já que essa é a data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes antes da MP, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, de forma antecipada.

Concessões permitidas pela Medida Provisória 

Essas regras anteriormente constantes na MP 927/20, permitem algumas concessões, como:

  • A concessão antecipada de férias futuras;
  • O pagamento do adicional de 13º referente às férias após a sua concessão;
  • Bem como, a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho. 
  • Entretanto, não houve alterações quanto aos prazos referentes ao IR (Imposto de Renda) e pagamento da contribuição previdenciária

Em março do ano passado, o governo publicou medida semelhante (MP 927/20), flexibilizando as regras trabalhistas, que chegou a ser aprovada pelos deputados, mas perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelos senadores e, assim, não foi convertida em lei.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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