Em tempos de pandemia da Covid-19, os trabalhadores brasileiros tiveram que se adaptar a uma nova modalidade de trabalho. Com isso, o teletrabalho – home office como é conhecido – foi adotado rapidamente por várias empresas.
Apesar desta modalidade de trabalho não ser novidade, a maioria dos trabalhadores que atuaram em home office gostariam de continuar atuando na opção teletrabalho.
E isso foi comprovado em estudo realizado pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade São Paulo (FEA-USP), em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA). Ele mostrou que 70% dos participantes gostariam de permanecer em home office, mesmo depois que as atividades voltarem à normalidade com o fim da pandêmica.
Dos entrevistados para a pesquisa, apenas 19% declararam que não gostariam de ficar trabalhando em home office. E 11% preferiram não se posicionar.
Mais da metade dos entrevistados – 1.566 profissionais – não estavam acostumados com a rotina do teletrabalho. E para eles, o ponto mais favorável foi quanto a não ter necessidade de deslocamento. Além disso, trabalhar em casa proporciona melhores condições de saúde e segurança.
Segundo o publicitário Álefe Penha, essa modalidade de trabalho possibilitou mais liberdade no horário. “Para mim, possibilitou nova perspectiva. Tive mais liberdade de horário, fiquei mais a vontade. Como eu sempre usei o celular e notebook, tudo se tornou mais fácil”, comentou.
Embora a pesquisa tenha apontando 70% de aprovação, 19% das pessoas ainda optam por atuar dentro da empresa. É o caso da assistente Katiany Feitosa. “Eu não continuaria trabalhando em home office, trabalhar em casa torna mais difícil alcançar a produtividade, diferente de quando você está na empresa. Isso porque em casa tem muita distração, devido às tarefas domésticas que tiram a concentração”, afirmou.
Alerta sobre home office
Embora o telebralho tenha tido a maior porcentagem de aprovação, é importante ressaltar os cuidados que os empregadores devem ter quanto a contratação para atuação na modalidade.
O juiz do trabalho do TRT-11ª (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), Igo Zany, explica sobre o amparo aos trabalhadores já existente provisoriamente na CLT (Consolidação das Leis do trabalho). “A CLT possui uma alteração recente, de 2017, com a inclusão do teletrabalho de forma regulamentada”, comenta.
Igo Zany afirma ainda que o teletrabalho precisa ser acordado entre o empregado e o empregador. “Tem que ser necessariamente escrito. A empresa tem que se preocupar em formalizar esse tipo de trabalho, tem que ter um adendo, aditivo de forma escrita. É preciso haver acordo entre o empregador e o empregado nessa ocasião”, afirma.
“A lei destaca que a estrutura, a manutenção, aquisição de meios tecnológicos, infraestrutura, tudo isso, tem que ser acordado, entre empregado e empregador”, completa.
Adoção do home office
Ainda que o home office tenha tido uma visibilidade maior nesse período de pandemia, muitas empresa e órgãos públicos já haviam aderido a modalidade de trabalho. Um exemplo é o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que, em 2017, por meio da resolução n.º 04/2017 aderiu ao Programa de Teletrabalho de forma experimental.
Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do TJ-AM, Mauro Saraiva, o Programa de Teletrabalho do TJAM tem atingido marcas expressivas e conquistado notoriedade pela sua estruturação, organização e resultados obtidos.
“Nos últimos dois anos, o programa tornou-se sinônimo de excelência e, por este motivo, o Tribunal recebeu diversas visitas e convites de órgãos interessados em replicar a experiência de sucesso do TJAM. Além disso, o programa também foi premiado em nível nacional em duas ocasiões”, destaca o diretor.
Ainda segundo o diretor, o Programa de Teletrabalho prosseguirá para os servidores que nele já ingressaram ou venham a ingressar, dentro dos parâmetros específicos de acompanhamento de produtividade e gestão.