quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça garante inscrição de Flávio Antony na disputa do Quinto Constitucional da OAB-AM

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Flávio Antony Filho sentado à mesa de trabalho no gabinete da Casa Civil do Amazonas, com documentos e caneta à frente.
O secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Filho, obteve liminar da Justiça Federal garantindo sua inscrição no processo do Quinto Constitucional da OAB-AM

Nesta terça-feira (28/10), o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente liminar que garante a inscrição de Flávio Antony no processo eleitoral da OAB-AM para o cargo de desembargador do TJ-AM, pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia.

A escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que será indicado a partir de lista sêxtupla eleita pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), virou caso de Justiça nesta segunda-feira (27/10).

Foi quando o secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony Filho, ingressou com uma ação contra a decisão da OAB-AM que restringia a participação no processo apenas a quem comprovasse atuação direta e ininterrupta na advocacia nos últimos dez anos.

“Deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB/AM, juntamente com a documentação a ele acostada, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM até ulterior decisão judicial”, escreveu o magistrado.

O juiz destacou o risco de dano irreparável diante do fim do prazo de inscrições, previsto para 31 de outubro, e considerou plausível o argumento de Antony de que a exigência de dez anos ininterruptos de exercício da advocacia é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que não impõe continuidade ou imediatidade temporal.

A decisão determina a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, que terão 72 horas para se manifestar, e encaminha os autos ao Ministério Público Federal.

As eleições para o Quinto Constitucional estão marcadas para 19 de dezembro de 2025.

Critério questionado na Justiça

Flávio Antony, afastado da advocacia desde 2019 em razão do cargo público que ocupa, argumenta que a norma editada pela OAB Nacional em agosto de 2025 — e acatada pela seccional amazonense — viola o princípio da isonomia e restringe indevidamente a disputa.

Segundo ele, as novas regras “violam o artigo 54 do Estatuto da Advocacia, o artigo 51 do Regulamento Geral da OAB e o artigo 94 da Constituição Federal, que exigem apenas reputação ilibada e notório saber jurídico para o cargo”.

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A ação também pede que a Justiça reconheça a ilegalidade da alteração normativa, considerada uma manobra que, na prática, exclui advogados com décadas de experiência que tenham exercido funções públicas ou sofrido interrupções temporárias na atividade profissional.

Antony sustenta que a norma fere ainda o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, ao impor regras novas com menos de um ano de antecedência do pleito.

“Queremos uma eleição ampla e democrática, sem restrições que prejudiquem juristas não apenas do Amazonas, mas de todo o país”, afirmou o advogado.

Próximos passos

Com a liminar, a inscrição de Flávio Antony deve ser aceita pela Comissão Eleitoral da OAB-AM, que fica impedida de emitir parecer definitivo até nova decisão judicial.

O prazo de inscrições, inicialmente previsto para encerrar na sexta-feira (31/10), pode ser prorrogado a depender do desdobramento do caso.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, foi informado da decisão e declarou que só se manifestará oficialmente após retornar de Brasília.

Fontes próximas à presidência afirmam que o processo eleitoral segue em curso, enquanto a entidade aguarda o posicionamento do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Justiça Federal.

Exonerado

O governador Wilson Lima exonerou o advogado Flávio Antony Filho do cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas. A medida foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo ao dia 23 de outubro. A subsecretária Tatiane Vieira Assayag Toledo foi designada para responder interinamente pela função.

A exoneração ocorre logo após a Justiça Federal garantir a inscrição de Antony no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), pelo Quinto Constitucional da Advocacia.

*Matéria atualizada às 17h14 para incluir a informação sobre a exoneração de Flávio Antony

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